Política
Maciel Sousa, com apoio de mais três vereadores solicita junto a Nova Rota, MT-Par e Governo de Mato Grosso, a implantação de “Viaduto Diamante”, no entroncamento da MT-249 com a BR-163

De autoria do parlamentar Maciel Sousa, e apresentado em coautoria com os vereadores José da Paixão, Altair Albuquerque e Cristiano Bicô, um pedido encaminhado ao prefeito Leandro Félix, por meio da solicitação de nº 138/2024, que dispõe sobre a necessidade de viabilizar junto a Nova Rota, MT Par e Governo de Mato Grosso, a implantação de “Viaduto Diamante” no entroncamento da MT-249 com a BR-163, no município de Nova Mutum.
De acordo com os vereadores, o pedido tem como objetivo viabilizar melhorias, garantir a segurança no trânsito, prevenção à criminalidade, dentre outros benefícios cruciais para a população em geral, além de estar diretamente ligado ao novo acesso do setor logístico do município.
A solicitação também justifica que, por meio da implantação do viaduto haverá a integração ainda mais na trafegabilidade dos condutores de veículos de passeio e de cargas, tendo em vista a atual obra de duplicação da BR-163 do município de Nova Mutum, sentido Posto Gil.
“A apresentação do pedido para a construção deste viaduto, tem como principal finalidade, reduzir a ocorrência de acidentes na BR-163, em particular no perímetro urbano do município”,justificou o vereador Maciel.
A solicitação também esclarece, que a nova estrutura tem como objetivo melhorar a travessia urbana e facilitar o acesso ao centro da cidade, visto que a entrada para a cidade é limitada, o que tem causado grandes transtornos aos condutores de veículos.
Por meio da indicação os parlamentares reforçam também, que há uma parcela significativa da população que necessita atravessar diariamente a rodovia para trabalhar nas diversas empresas instaladas, em ambos os sentidos e lados da rodovia, e, portanto, carecem da adoção desta importante medida de segurança no trânsito.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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