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Governo não tinha informação sobre confronto entre facções em presídio do Pará, diz Moro

O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou nesta quarta-feira (31) que a área de inteligência do governo federal não tinha informações de que haveria um confronto entre facções em um presídio de Altamira (PA).

Na segunda-feira (29), uma rebelião no presídio resultou na morte de 58 pessoas – a rebelião começou após uma briga entre integrantes de facções rivais. Desde o ano passado, Moro defende ações de inteligência para combater o crime organizado em presídios.

“Houve esse acontecimento trágico, de presos de facção se matando. Isso não havia informação de inteligência antes, do governo federal, e o que nós temos presente é que não tinha também do governo estadual”, afirmou Moro nesta quarta.

O ministro deu a declaração em uma entrevista coletiva após ter participado de um evento em Brasília. Ele foi questionado sobre o fato de o presidente Jair Bolsonaro ter dado a seguinte declaração: “Pergunta para as vítimas dos que morreram lá o que que eles acham. Depois que eles responderem, eu respondo vocês”.

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“Existem lá [no Pará] unidades prisionais que devem ser inauguradas em breve, provavelmente vão minimizar essas dificuldades de tratamento da população do sistema prisional. Evidentemente, todos esses fatos são lamentáveis, o que importa é a reação das instituições quanto a eles, e o governo federal, o governo do presidente Jair Bolsonaro, o ministério da Justiça e Segurança Pública está tomando todas as providências necessárias para resolver esse problema”, respondeu Moro.

Conforme um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito neste mês, o Centro de Recuperação de Altamira está superlotado e em condições “péssimas”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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