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Governador pede que prefeitos adotem práticas eficientes e priorizem resultados para a população

Em um encontro com mais de 100 prefeitos eleitos e reeleitos de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes incentivou os líderes municipais a priorizarem a eficiência na gestão pública, com o objetivo de realizar mais obras e ações que atendam às necessidades da população.

O evento teve início na manhã desta quarta-feira (27.11) e segue ao longo do dia, com atividades de alinhamento entre os prefeitos e as secretarias estaduais para promover parcerias em projetos comuns.

Durante sua fala, o governador destacou que eficiência significa realizar mais com menos recursos, administrar o orçamento de forma correta e focar em resultados tangíveis, como índices de performance. “Para transformar uma cidade em uma referência, é preciso ter gestão de qualidade. Grandes empresas e governos ao redor do mundo prosperam com essa filosofia. A gestão pública precisa ser eficiente para que possamos avançar como nação”, afirmou.

Mauro Mendes ressaltou que, desde o início de sua administração, o Governo do Estado já firmou mais de R$ 5,6 bilhões em convênios com os municípios, com investimentos em infraestrutura, como pavimentação, recuperação de asfalto, construção de escolas, pontes e outros projetos essenciais.

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O governador também enfatizou que a execução desses convênios está sendo acompanhada de perto, para garantir que as obras sejam entregues de forma eficiente e de qualidade à população.

Além disso, Mauro Mendes convocou os prefeitos a adotarem soluções inovadoras para resolver os desafios locais, sempre com transparência e um compromisso com a correta utilização dos recursos públicos.

“Para resolver os problemas de nossos municípios, é preciso aplicar a eficiência na gestão de cada aspecto, especialmente na utilização do dinheiro público. A chave do progresso é medir, controlar e agir, premiando o bom desempenho e corrigindo os erros”, explicou o governador.

Estiveram presentes no evento também o vice-governador Otaviano Pivetta, o senador Mauro Carvalho, o presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho, além de diversos deputados estaduais e secretários de Estado, como Fábio Garcia (Casa Civil), Laice Souza (Comunicação), Rogério Gallo (Fazenda) e outros membros do governo e da administração estadual.

Fonte: Secom-MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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