Política
Flávio Bolsonaro renuncia ao cargo de terceiro secretário da Mesa do Senado
Ele encaminhou um ofício no último dia 11 ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comunicando a sua renúncia ao cargo.
O senador Flávio Bolsonaro encaminhou um ofício no último dia 11 ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comunicando a sua renúncia ao cargo de terceiro secretário da Mesa Diretora do Senado.
O blog procurou a assessoria de Davi Alcolumbre, que confirmou que o pedido chegou na presidência. O ofício diz que a renúncia valeria a partir do dia 14 de dezembro (veja a íntegra abaixo).
Com o fim da gestão de Alcolumbre, em fevereiro, o Senado vai eleger uma nova composição para a Mesa Diretora. Portanto, Flávio antecipou em mais de um mês sua renúncia, segundo a assessoria de Alcolumbre.
Para o senador Randolfe Rodrigues, que faz oposição a Flávio, o afastamento foi feito na “surdina” e seria uma “forma de diminuir a pressão dos casos pelos quais o senador está sendo alvo no Conselho de Ética”.
“O afastamento dele da Mesa Diretora é um dos nossos pedidos na representação no Conselho de Ética. Então, ele sai da Mesa mas nada acontece no conselho”, afirmou Randolfe ao blog.
A TV Globo procurou o gabinete do senador Flavio e aguarda retorno.
Íntegra do ofício de Flávio Bolsonaro
“Brasília, 11 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor Senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal
Assunto: Informo que renuncio ao cargo de terceiro-secretário
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, como integrante da Mesa Diretora dessa Casa, para apresentar a minha renúncia ao cargo de Terceiro-Secretário, a partir de 14 de dezembro de 2020.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia2 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades9 horas atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes8 horas atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
Esportes1 hora atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
É Direito2 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Cidades1 hora atrásDo agro ao petróleo: empresa arremata bloco de exploração em Nova Mutum
-
Diamantino1 hora atrásCasa dos Sabores recebe nova programação cultural e formativa no Centro Histórico de Diamantino
-
Polícia2 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro





