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Faissal entrega computadores doados pelo Poder Judiciário a unidade da RAIO da PM


Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Faissal Calil (sem partido) entregou, na manhã desta quinta-feira (31), seis computadores para a primeira base de motopatrulhamento tático da Polícia Militar de Mato Grosso, operada pela Companhia Independente de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio). A unidade fica localizada no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá e os aparelhos foram doados pelo Fórum da Comarca de Cuiabá.

A unidade do Raio foi, inclusive, agraciada com uma indicação do deputado, que pediu para que a base seja reformada. Ela funciona em um local inadequado e encontra-se em péssimas condições para os servidores atuarem no atendimento à população. O espaço, de acordo com o parlamentar, precisa ser transformado em um ambiente seguro, com o objetivo de ser modelo para outras unidade policiais no estado.

A doação dos computadores foi feita pelo Poder Judiciário, por meio do Fórum de Cuiabá. Faissal afirmou que este tipo de parceria com outros poderes, buscando melhorias na segurança pública, afetam de forma positiva a população, dando mais tranquilidade aos cidadãos. A iniciativa do deputado foi alvo de elogios do comandante da 24ª CIA RAIO da PM, o tenente-coronel Wesmensandro Auto Rodrigues.

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“Temos feito um investimento maciço na nossa unidade e o deputado Faissal tem ajudado muito não só com esses computadores, mas com diversas outras ações, unindo forças junto ao Governo do Estado para fortalecer a Raio, para que ela possa prestar um serviço de qualidade para a sociedade. Tínhamos essa dificuldade com os computadores, por ser uma unidade nova e quem nem constava no orçamento do Estado. Esse problema agora foi resolvido”, afirmou.

No local, também foi instalado um aparelho de ar-condicionado. Ele foi adquirido através de uma emenda de R$ 285 mil, para climatização dos batalhões e unidades da Polícia Militar em Mato Grosso. Faissal também foi homenageado pelo 1º Comando Regional da PM, que entregou ao deputado um certificado pelo reconhecimento e colaboração do parlamentar junto à Polícia Militar de Mato Grosso. A homenagem foi feita pelo comandante da Regional, o coronel José Nildo Silva de Oliveira.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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