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Política

Deputado João Batista verifica condições de trabalho de Policiais Penais em Nobres


Foto: FERNANDA BORRALHO / ASSESSORIA DE GABINETE

Durante uma visita no município de Nobres (a 144 km de Cuiabá), na quinta-feira (20), o deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), o parlamentar verificou as condições de trabalho dos servidores e acompanhou a execução das obras que estão sendo realizadas no interior da Cadeia Pública.

Como presidente da Comissão de Segurança Pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), João Batista destacou que a agenda foi uma oportunidade de conversar com os policiais penais, ressaltando seu trabalho de articulação em prol da valorização salarial, pauta que a categoria aguarda o retorno das negociações com o governo.

“Estivemos na Cadeia Pública de Nobres, verificamos de perto o andamento das obras na unidade e, por conta da ocasião, gostaria de parabenizar a atual gestão, bem como, todos os servidores que estão à frente deste trabalho. Nos reunimos com os policiais penais que ali estavam e pudemos esclarecer algumas dúvidas dos servidores. Finalizamos nosso diálogo reforçando que nossas tratativas continuam, esperamos uma nova reunião com o governo do estado no inicio de fevereiro e estamos confiantes que ao final do processo sairemos vitoriosos”, disse o deputado.

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O policial penal Joel Neponoceno, que estava de plantão na unidade, agradeceu a visita do deputado João Batista. O servidor destacou a importância de buscar o apoio do parlamentar nas pautas em prol do Sistema Penitenciário.

“Conversamos com o deputado sobre as questões da nossa previdência, tiramos algumas dúvidas sobre as questões de aposentadoria e perguntamos sobre o andamento da luta pela nossa tabela salarial. Aqui o deputado viu nossas condições de trabalho e conheceu as obras que estamos realizando com objetivo de melhorar o dia a dia da nossa unidade”, concluiu Joel.

Foto: FERNANDA BORRALHO / ASSESSORIA DE GABINETE

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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