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Política

Deputado Barranco cobra celeridade na entrega de órteses e próteses ortopédicas


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) cobrou, durante sessão plenária do dia 6 de abril, o governo de Mato Grosso para tratar de maneira mais célere e urgente a entrega de órteses e próteses ortopédicas no Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa, o Cridac, localizado em Cuiabá. O requerimento nº 237/2022 foi destinado ao governador Mauro Mendes (União) e à secretária de Estado de Saúde (SES), Kelluby de Oliveira.

O parlamentar apresentou a proposição após receber várias reclamações de familiares e pacientes do Cridac. “As pessoas buscam o centro em busca de uma qualidade de vida melhor e uma vida social com mais dignidade. Mas, infelizmente, a demora no serviço acarreta ainda mais problemas para os pacientes, que já sofrem com a falta de uma órtese ou prótese. Com isso, um serviço que deveria solucionar a questão, acaba causando uma nova dificuldade”, disse.

Barranco disse, ainda, que as pessoas portadoras de deficiência física não podem ficar à mercê da própria sorte. “Mato Grosso está com o cofre cheio de dinheiro, e essas pessoas não podem ficar largadas da forma como está. Isso é falta de gestão, de vontade e de compromisso com os pacientes. Estamos falando de pessoas carentes, que precisam se locomover e não têm dinheiro para comprar uma prótese. É desumano o que está acontecendo. Queremos uma resposta”, enfatizou.

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No texto do requerimento, o deputado justificou que o direito subjetivo do cidadão à saúde implica na obrigação e dever do Estado de fornecer-lhe todas as ações e serviços indispensáveis à concretização desse direito. Mais que uma obrigação, o Estado tem o dever de prestar os serviços necessários à devida assistência à saúde do cidadão, de forma a preservar sua vida, com todos os requisitos indispensáveis a uma existência digna.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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