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Comissão de Trabalho aprecia 44 proposições em reunião nesta terça

A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 44 proposições durante a quarta reunião ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (23), sendo 42 projetos de lei e dois projetos de lei complementar.

Do total de proposições apreciadas, 40 tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos deputados Beto Dois a Um (PSB- presidente), Lúdio Cabral (PT-titular) e Elizeu Nascimento (PL-titular), presentes na reunião. 

Entre as propostas aprovadas, estão o PL 702/2019, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSDB), nos termos do substitutivo integral nº 01, que dispõe sobre a divulgação dos custos e base para a formulação da tarifa do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no âmbito do estado de Mato Grosso, e dá outras providências; e o PL 1141/2023, de autoria do deputado Damiani da TV (PSDB), que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza.

Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 1200/2023, do deputado Fabinho (PSB), que cria o programa “PCD on-line” para cadastramento de currículos e divulgação de vagas no mercado de trabalho voltadas para profissionais com deficiência no estado de Mato Grosso; e 1165/2023, apresentado por Sebastião Rezende (União), que obriga os cartórios notariais de Mato Grosso a comunicarem ao Detran-MT a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo – CRV.

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Os parlamentares também aprovaram pareceres pela prejudicialidade dos projetos de lei 307/2023 e 1207/2023 e pela rejeição do PL 1035/2023. O deputado Lúdio Cabral pediu vistas do projeto de lei complementar 11/2023, de sua autoria.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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