Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Colíder é destaque pelo 4º ano consecutivo no Prêmio Band Cidades Excelentes

O prefeito Hemerson Máximo (Maninho) recebeu nesta quarta-feira dois reconhecimentos da edição 2024 do Prêmio Band Cidades Excelentes.

A cerimônia de premiação, realizada no auditório da AMM, contou com a presença de diversas autoridades.

Colíder foi indicada ao prêmio do Grupo Bandeirantes Cidades Excelentes na categoria de 30 a 100 mil habitantes e ficou entre os finalistas, ganhando dois prêmios em categorias importantes.

Os prêmios foram no quesito soma de benefícios para população e promoção da saúde e bem estar

“Em nome do diretor-executivo, Evaldo Silva, parabenizo ao grupo Band pela transparência e profissionalismo neste evento singular”, pontou o prefeito.

Este foi o quarto ano consecutivo que Colíder é destaque no Prêmio Band.

O reconhecimento, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) em parceria com o Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila, celebra as melhores práticas de gestão pública e o desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros.

O Prêmio Band Cidades Excelentes, que utiliza o Índice de Gestão Municipal Aquila (IGMA) como base para sua avaliação, confere uma visibilidade nacional às iniciativas de sucesso e às boas práticas de gestão pública.

Leia Também:  Após alerta, governo muda cronograma para aprovar reforma da Previdência
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  ALMT recebe exposição ofertada pelo Clube Filatélico Numismático e Afins de Cuiabá

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Secretaria divulgada calendário de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2024 em Nova Mutum

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA