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Campanha lançada em Barra do Garças arrecada donativos para vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

Uma campanha de arrecadação para auxiliar às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul, está mobilizando voluntários nas cidades de Barra do Garças, Nova Xavantina e Água Boa. Nesta semana, uma carreta com gêneros não perecíveis estará passando por Barra do Garças para recolher os donativos que serão encaminhados ao sul país.

Segundo o suplente de deputado estadual, Moacir Couto, a carreta sairá de Água Boa e Nova Xavantina, com às doações já arrecadadas e se deslocará para Barra do Garças, onde estacionada na Extra Madeiras, próximo ao Íbis Hotel, para recolher mais donativos às famílias desabrigadas.

“Esse é um momento de união do povo brasileiro em prol de seus irmãos do Rio Grande do Sul, afetados por esse desastre da natureza. Se cada um fizer a sua parte, vamos conseguir amenizar um pouco do sofrimento de milhares de pessoas que estão desabrigadas pelas chuvas. Você pode colaborar”, disse Moacir, que está sendo auxiliado pela empresária Teia Fava.

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Se você deseja contribuir, pode entregar alimentos não perecíveis, itens de higiene, roupas, cobertores e outros itens, que serão levados ao Rio Grande do Sul. A loja Havan e o Atacadão estão com promoções quando a compra for destinada às famílias atingidas.

Um espaço foi criado na Extra Madeiras para acondicionar os donativos que serão enviadas ao sul.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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