Política
Câmara adia votação de projeto que altera Estatuto do Desarmamento
A Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (5) a votação do projeto que prevê alterações no Estatuto do Desarmamento.
A votação estava prevista para esta quarta (30), mas os líderes partidários não chegaram a um acordo sobre o conteúdo a ser aprovado em plenário.
Diante da divergência, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acertou com os parlamentares o adiamento da votação.
Agora, o relator do projeto, Alexandre Leite (DEM-SP), deverá formular uma nova versão de texto.
Posse e porte
As versões de parecer apresentadas pelo relator previam mudanças nas regras de posse e de porte de armas. Além disso, incluíam regras específicas para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Na nova versão do relatório, Alexandre Leite deverá manter somente as regras para os CACs, excluindo, portanto, as mudanças nas regras de posse e de porte de arma.
O projeto original abria espaço para a concessão do porte de armas por meio de decretos presidenciais, mas o relator mudou esse trecho, prevendo regulamentação.
Leite ampliou, contudo, o número de categorias profissionais com direito o porte de armas, incluindo outras carreiras que exercem função de polícia, como guardas portuários, policiais legislativos estaduais, servidores da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional.
As propostas foram alvo de críticas da oposição, que resiste à votação da proposta. No trecho sobre os CACs, por exemplo, críticos ao projeto consideraram que havia trechos que abriam espaço para a liberação da caça. O relator nega que o texto permita a atividade.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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