Política
Bolsonaro ameaça cortar diretoria da Funai
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro ameaçou nesta quarta-feira, 17, durante encontro com índios de diferentes etnias, promover demissões na Fundação Nacional do Índio (Funai). Ele pregou que o órgão siga decisões dos índios. “O povo indígena é que diz o que a Funai vai fazer, senão corto diretoria da Funai”, disse o presidente.
Apesar de ter enumerado críticas à legislação ambiental e defendido a liberação do garimpo em terras indígenas, o presidente afirmou que as áreas já demarcadas devem ser respeitadas: “Terra demarcada, terra respeitada, sem problema nenhum”.
No encontro, que reuniu índios de diferentes etnias, entre elas os povos yanomami e paresí, Bolsonaro afirmou que deseja libertar os índios da escravidão. “Se Deus quiser, nós vamos tirar os índios da escravidão”, disse o presidente, durante a transmissão ao vivo, pelas redes sociais, do encontro com os índios.
O presidente classificou a reunião como um ponto de inflexão para “acabar com a demagogia”. O encontro ocorreu uma semana antes de a capital federal sediar a maior mobilização indígena do País, o acampamento Terra Livre, promovido anualmente pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que faz críticas ao governo.
Os representantes de povos indígenas das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste levados ao encontro no palácio foram ciceroneados pelo secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, o ruralista Nabhan Garcia.
Bolsonaro ouviu relatos dos representantes indígenas e classificou as Organizações Não-Governamentais (ONGs) internacionais como “inimigas”. O presidente afirmou que as ONGs são “picaretas” e que também há servidores “picaretas” dentro do governo federal. “Tem brasileiro mau caráter infiltrado em várias instituições”, declarou Bolsonaro. “Todas as ONGs que trabalham contra vocês (índios) são nossos inimigos.”
Estadão
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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