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Assembleia Legislativa divulga calendários de feriados e pontos facultativos

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou no Diário Oficial Eletrônico, que circula nesta terça-feira (20/12/2022), o cronograma de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023. A medida permite à Mesa Diretora fazer o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa.

Nesses dias, a Portaria 163/2022 suspende o atendimento ao público externo, bem como a contagem dos prazos, no dia 1º de fevereiro de 2023, em que serão realizadas as sessões preparatórias de instalação da 20ª Legislatura, posse dos deputados estaduais e eleição da Mesa Diretora, mas mantem o expediente normal dos servidores em todas as unidades. 

O cronograma define ainda o recesso das atividades administrativas no período de 2 a 13 de janeiro, de 24 a 28 de julho e de 23 a 31 de dezembro de 2023. Nesses dias, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas. A norma suspende ainda a contagem dos prazos no período do recesso.

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Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023:

I – 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo); 

II – 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo); 

III – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas); 

IV – 06 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo; 

V – 07 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal); 

VI – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes (feriado nacional).

VII – 01 de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional); 

VIII – 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado religioso municipal); 

IX – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; 

X – 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional); 

XI – 08 de setembro (sexta-feira) – ponto facultativo; 

XII – 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XIII – 13 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo; 

XIV – 02 de novembro (quinta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional); 

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XV – 03 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo; 

XVI – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional); 

XVII – 20 de novembro (segunda-feira) – Consciência Negra (feriado estadual); 

XVIII – 08 de dezembro (sexta-feira) – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal); 

XIX – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (feriado nacional). 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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