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As metas da administração pública são organizadas no PPA

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As etapas à elaboração orçamentária se iniciam a cada quatro anos, com o planejamento de médio a longo prazo, através do Plano Plurianual (PPA) e, nesse período de tempo, desenvolvem-se anualmente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).   

O PPA define quais serão os investimentos da administração pública em cada área de atuação como, por exemplo, infraestrutura e saúde. É esse documento que define as estratégias, diretrizes e metas da administração pública estadual para as despesas de capital, bem como a redução das desigualdades inter-regionais segundo critérios populacionais.    

A cada ano, o PPA é monitorado e, caso seja necessário, passa por revisões todos os anos para se adequar às as necessidades do exercício financeiro do ano seguinte. Assim, anualmente, o PPA é o instrumento público que serve como base à elaboração tanto da LDO quanto da LOA, ambas são planos de ação do governo a curto prazo.  

De acordo com a Constituição de Mato Grosso, em seu artigo 52, o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado.   

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O governo de Mato Grosso tem até 30 de agosto, no primeiro ano de administração, para encaminhar o PPA à análise e votação dos deputados na Assembleia Legislativa. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.  

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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