Política
103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro; veja

Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro.
A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.
Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno.
Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno.
Distrito Federal
Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
Eleitores
De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.
Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.
Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades.
Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).
Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.
Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.
Fonte: PowerMix
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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