Nacional
Decreto estende período de recadastramento de armas até 3 de maio
O Decreto nº 11.455, publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário Oficial da União (DOU), amplia até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (28). O normativo altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do MJSP justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país. A ampliação permitirá uma “melhor exequibilidade da política pública, na medida em que as peculiaridades de cada local poderão ser levadas em consideração”.
Durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28/3, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.
“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de armas cadastradas. Ou seja: aqueles que diziam que nós queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas, na verdade estamos contribuindo para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei. Tanto que nós temos mais armas recadastradas do que armas que havia antes no Sigma. Concluindo o recadastramento, vamos finalizar a nova regulamentação e apresentar ao presidente Lula”, afirmou o ministro.
Mantido pelo Exército, o Sigma é um sistema que registra armamentos em nome de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (ou CACs). O Sinarm é outro sistema nacional de registro de armas de civis, mantido pela Polícia Federal (PF), que registra armas de empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. O atual cadastramento foi iniciado em fevereiro e, a partir de agora, todas as informações sobre armamento civil serão concentradas no Sinarm.
A mudança foi estabelecida pelo presidente Lula no Decreto 11.366/2023. No ato, os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs foram suspensos. De acordo com o ministro Flávio Dino (MJSP), a conclusão do cadastramento abre espaço para apresentação de um novo decreto, com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porte e funcionamento de clubes de tiro.
PROCEDIMENTO ESPECIAL – O Decreto nº 11.455 também altera a norma anterior no artigo 2º, permitindo que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança. O novo texto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.
A segunda mudança no Decreto 11.366/2023 ocorreu no artigo 23. O grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a Lei 10.826/2003 passará a contar com dois integrantes novos: uma representação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e uma representação da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A participação no GT foi solicitada pelos interessados ao ministro Flávio Dino.
Fonte: Brasil Geral
Nacional
Em ano eleitoral, governo Lula anuncia suspensão de 3,4 milhões de multas em rodovias no sistema free flow

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta terça-feira a suspensão de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow. Segundo o Ministério dos Transportes, os motoristas que foram penalizados terão prazo de 200 dias para pagar os pedágios devidos e evitar a infração. Também não haverá a aplicação de novas multas dentro desse período. A medida vai vigorar até meados de novembro, semanas após o segundo turno da eleição em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentará o quarto mandato.
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro do prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.
O anúncio foi feito nesta terça em evento da assinatura da resolução pelo ministro de Transportes, George Santoro. As novas regras valerão a partir de amanhã, quando acontecerá a publicação da deliberação.
“Amanhã, quando a gente publicar as multas já vão aparecer suspensas no sistema do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), isso é muito importante para que as pessoas não tenham dúvidas de que as novas regras estarão sob vigor”, disse o ministro em entrevista coletiva.
Prazo de 100 dias para concessionárias
Após a publicação da medida, as concessionárias terão até 100 dias para se adaptarem ao sistema e concluírem a integração de dados. A partir daí, a cobrança estará disponível na carteira digital de trânsito.
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