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Lucas do Rio Verde

Tribunal reduz pena de “Princesinha Macabra” por assassinato ocorrido em MT

Condenada por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa, Nithiely Catarina Day Souza teve a pena reduzida de 32 para 24 anos após decisão unânime da Terceira Câmara Criminal

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reduzir para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como “Princesinha Macabra”. Ela foi condenada por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada pela morte de Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos, ocorrida em Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá), Mato Grosso, em janeiro de 2022.

A pena original era de 32 anos, 10 meses e 15 dias.

O réu Wesley Rafael Santana dos Reis, que também responde no mesmo processo, igualmente teve a pena reduzida. A decisão é de relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli e foi publicada em 5 de dezembro de 2025.

Segundo o voto do relator, o crime ocorreu em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas, em Lucas do Rio Verde. Conforme a denúncia, a vítima foi executada por integrantes de uma facção criminosa, sob a suspeita de vender drogas sem autorização da organização, prática conhecida como “cabritagem”. Gediano foi torturado, esfaqueado e decapitado, e o corpo posteriormente ocultado. O crime foi filmado.

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Nithiely exerceria a função conhecida como “disciplina”, ligada à aplicação de punições internas dentro da facção.

Em maio, os réus foram submetidos à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a condenação, a defesa dela e de Wesley pediu a realização de novo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária às provas dos autos. Também requereu absolvição pelos crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa, afastamento de agravantes, reconhecimento de atenuantes e redução das penas por suposta valoração indevida das circunstâncias judiciais.

O pedido de novo julgamento foi rejeitado pelo desembargador, que destacou que a anulação só é cabível quando a decisão dos jurados está totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso. O voto ressalta que há provas suficientes quanto à participação dos condenados no homicídio e na ocultação do cadáver, bem como na atuação vinculada à facção criminosa.

“Por conseguinte, o pedido de anulação do julgamento ao argumento de que a decisão é contrária à prova dos autos não tem procedência, pelo que mantenho a condenação dos apelantes, tal como emanada do Tribunal do Júri”, disse Gilberto Giraldelli.

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A redução das penas decorreu principalmente de dois ajustes técnicos. A Terceira Câmara Criminal afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à conduta social e à personalidade, por ausência de fundamentação concreta. Além disso, o relator reconheceu que as qualificadoras de tortura e meio cruel, embora reconhecidas pelo Tribunal do Júri, foram utilizadas de forma cumulativa como agravantes distintas, o que configurou bis in idem, princípio jurídico que proíbe que alguém seja julgado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato, exigindo readequação da pena.

No novo cálculo, o TJMT fixou para Nithiely e Wesley a pena definitiva de 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

“Com essas considerações, conheço e dou parcial provimento aos recursos de apelação criminal interpostos pelos réus Wesley Rafael Santana dos Reis e Nithiely Catarina Day Souza, tão somente para afastar o desvalor conferido às circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade e para readequar a fração de aumento da agravante relativa à tortura e meio cruel”, concluiu o magistrado.

Fonte: Repórter -MT

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Lucas do Rio Verde

Mulher e crianças são resgatadas de cárcere após jogar bilhete pela janela

Uma mulher e duas crianças foram resgatadas pela Polícia Militar após a vítima conseguir pedir ajuda por meio de um bilhete jogado pela janela do banheiro de uma residência no bairro Vida Nova II, em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá).

Segundo a Polícia Militar, moradores encontraram o bilhete e acionaram a equipe, que se deslocou até o endereço informado. Ao chegar ao local, os policiais encontraram a casa completamente fechada e, inicialmente, não obtiveram resposta dos ocupantes. Diante da suspeita de cárcere privado, foi necessário desligar a energia elétrica do imóvel e iniciar a verbalização para que a porta fosse aberta.

Após a entrada da polícia, a mulher saiu da residência em visível estado de abalo emocional e apresentava diversas lesões pelo corpo, compatíveis com agressões físicas. Ela relatou que escreveu o bilhete pedindo socorro e o arremessou para a rua, o que possibilitou que terceiros acionassem as autoridades.

Conforme o relato da vítima, ela estaria sendo mantida trancada dentro da casa há vários dias, juntamente com duas crianças, um filho do casal e outra menina, filha apenas da mulher. Segundo ela, o suspeito trancava todos em um quarto, sem ventilação adequada, mesmo diante do forte calor, e não permitia que saíssem do imóvel.

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A mulher também contou que as agressões físicas ocorriam principalmente durante a madrugada, período em que o homem se tornava mais violento. Durante a vistoria no local, os policiais encontraram indícios de substância semelhante à maconha.

O suspeito afirmou ser usuário de bebida alcoólica e entorpecentes. Diante da gravidade da situação, ele foi detido e encaminhado às autoridades.

A mulher e as crianças foram retiradas do local e receberam atendimento. O caso foi encaminhado à Polícia Civil, que dará continuidade às investigações. (Estadão de MT)

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