Justiça
Volta do DPVAT é aprovada e pode ser 10 vezes mais caro

Agora é oficial. Um mês depois de passar por aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 que previa a volta do DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Autônomos de Vias Terrestres — passou pelo crivo e foi aprovado no Senado Federal.
O tributo, que agora se chama SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), recebeu 41 votos favoráveis e 28 contra entre os senadores e, com a aprovação, aguarda apenas a sanção presidencial para voltar a vigorar em todo o país e ser cobrado anualmente, junto ao licenciamento.
O texto aprovado no Senado Federal teve apenas um único veto, e ele ocorreu no trecho que sugeria a cobrança de uma multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo em caso de atraso no pagamento do SPVAT.
Segundo o que foi determinado pelo PLP 233/23, os pagamentos “serão anuais e diretos, não exigindo bilhetes ou apólices”. O SPVAT oferecerá coberturas em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte e invalidez permanente, total ou parcial, com pagamentos efetuados mesmo em casos de culpa ou inadimplência do motorista.

Novo DPVAT pode ser 10 vezes mais caro
Apesar de ainda não ter sido fechado um valor exato, Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, adiantou que o novo DPVAT deve custar em torno de R$ 50, valor que é 10 vezes maior do que o cobrado em 2020, último ano em que o tributo esteve vigente (R$ 5,23).
A justificativa para o aumento é que ele servirá para quitar os sinistros que estiverem pendentes até o novo DPVAT. Ainda não se sabe, porém, se o pagamento do seguro será estendido para vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data em que o SPVAT entrar efetivamente em vigência.
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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