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Justiça

Quadrilha é condenada por matar fazendeiro e neta; penas chegam a 160 anos

Eduardo Ferreira dos Santos, de 45 anos, e a neta dele, Nicolly Karoline de Carvalho, de 3 anos, foram mortos a tiros por quatro homens armados que invadiram a propriedade


Uma quadrilha que matou um fazendeiro e a neta dele, em agosto de 2020, no município de Lucas do Rio Verde, foi condenada pelo crime que pode chegar a 160 anos de prisão.

Eduardo Ferreira dos Santos, de 45 anos, e a neta dele, Nicolly Karoline de Carvalho, de 3 anos, foram mortos a tiros por quatro homens armados que invadiram a propriedade.

Segundo testemunhas, um dia antes, as mesmas pessoas foram até a propriedade para pescar supostamente sem autorização do fazendeiro. Eles teriam discutido com Eduardo e o grupo saiu do local. Eduardo morreu no local.

De acordo com o júri, Denisvaldo da Silva Santos e Fagner Silva Gomes dos Santos foram condenados a 45 anos de prisão cada um. O terceiro réu, Lucas da Hora de Oliveira, recebeu a pena de 37 anos e dois meses.

O último acusado, Fernando Gomes dos Santos, foi condenado a 33 anos e cinco meses

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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