Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Quadrilha é condenada por matar fazendeiro e neta; penas chegam a 160 anos

Eduardo Ferreira dos Santos, de 45 anos, e a neta dele, Nicolly Karoline de Carvalho, de 3 anos, foram mortos a tiros por quatro homens armados que invadiram a propriedade


Uma quadrilha que matou um fazendeiro e a neta dele, em agosto de 2020, no município de Lucas do Rio Verde, foi condenada pelo crime que pode chegar a 160 anos de prisão.

Eduardo Ferreira dos Santos, de 45 anos, e a neta dele, Nicolly Karoline de Carvalho, de 3 anos, foram mortos a tiros por quatro homens armados que invadiram a propriedade.

Segundo testemunhas, um dia antes, as mesmas pessoas foram até a propriedade para pescar supostamente sem autorização do fazendeiro. Eles teriam discutido com Eduardo e o grupo saiu do local. Eduardo morreu no local.

De acordo com o júri, Denisvaldo da Silva Santos e Fagner Silva Gomes dos Santos foram condenados a 45 anos de prisão cada um. O terceiro réu, Lucas da Hora de Oliveira, recebeu a pena de 37 anos e dois meses.

O último acusado, Fernando Gomes dos Santos, foi condenado a 33 anos e cinco meses

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Policiais militares salvam bebê de 10 meses que ficou trancado dentro de carro com vidros fechados
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Motociclista fica ferida em acidente entre carro e moto em Nova Mutum/MT; Veja vídeo

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Homem morre e outro fica ferido ao tentar separar briga em Várzea Grande

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA