Justiça
Médico veterinário mata esposa com um tiro na cabeça em frente a filha de 05 anos em Cotriguaçu
Logo em seguida o suspeito foi até a casa de um amigo para avisar sobre o crime
Um médico veterinário de 43 anos de idade, assassinou a esposa com um tiro na cabeça na tarde deste sábado na cidade de Cotriguaçu – MT. O fato aconteceu na residência do casal região central, perto da filha de 05 anos.
A Polícia Militar foi acionada, e ao chegar no local, constatou que o suspeito de praticar o crime Anderson Francisco Magalhães, profissional muito conhecido no município havia atirado na cabeça de sua esposa Ana Paula Santos Magalhães, de 41 anos, e em seguida fugido em uma camionete Triton de cor prata.
A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço De Atendimento Móvel De Urgência (SAMU), porém, pouco tempo depois veio a óbito.
A guarnição PM realizou o isolamento da cena do crime e acionou a Polícia Judiciária Civil, para realizar os trabalhos periciais no local do homicídio.
Os policiais encontraram na mesa da sala, uma arma de fogo do tipo revólver, que possivelmente foi utilizada no crime ao lado de uma cerveja long neck quase toda consumida, e verificaram ainda que no banheiro havia muito sangue.
Antes de fugir, Anderson foi até a casa de um amigo avisar que havia atirado na esposa.
O crime causou perplexidade na população e o caso já está sendo investigado pela delegacia de Cotriguaçu.
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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