Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

TJ anula condenação por morte em obra em Diamantino

Desembargadora reconhece cerceamento de defesa e determina retorno do processo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que havia condenado o Município de Diamantino e a empresa G.L Comércio de Peças e Serviços Ltda – EPP ao pagamento de pensão e indenização por danos morais ao filho de um motociclista morto em acidente ocorrido em 28 de agosto de 2016, no bairro Novo Diamantino.

A decisão é da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Diamantino para nova instrução e sentença.

O processo foi movido pelo menor C.M.C.B., representado pela mãe, após a morte do pai, Diony Leal Guimarães.

Segundo a ação, ele pilotava uma motocicleta pela perimetral de Novo Diamantino quando uma motoniveladora que executava obras de pavimentação, pertencente ao Município e operada por empresa contratada, teria feito manobra em marcha à ré sem sinalização e invadido a via, causando a colisão.

O motociclista morreu no dia 31 de agosto de 2016, em decorrência de traumatismo craniano.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  OAB-MT requer do TJMT imediata publicação de atos processuais no DJe
Propaganda

Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

Leia Também:  Ex-presidentes do STF repudiam crimes contra a democracia e pedem apuração rigorosa

Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

Leia Também:  Empresas de Colíder contratam 33 profissionais e salários chegam a R$ 2,8 mil

De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA