É Direito
Gilmar parte para cima de Mendonça e dispara: “Quem não se dá ao respeito não merece respeito”

O ministro Gilmar Mendes protagonizou um dos momentos mais tensos da sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao questionar a atuação de André Mendonça nas apurações relacionadas ao Banco Master, o decano acusou o colega de adotar uma condução com possível interesse político-eleitoral.
O confronto ocorreu durante o julgamento que analisa se deve ser aberta uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por sua relação com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Antes de entrar no mérito do caso, os ministros passaram a discutir questões de ordem envolvendo a atuação da Polícia Federal, a relatoria dos procedimentos e a possibilidade de reunir as apurações sobre Moraes e Mendonça.
Gilmar questionou especialmente a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida foi posteriormente analisada pela Segunda Turma do STF e tornou-se um dos principais pontos da crise instalada entre integrantes da Corte.
Para Gilmar, a condução dos procedimentos apresentou sinais de interferência no cenário eleitoral. O ministro citou a escolha de datas, a divulgação de informações próximo ao 7 de Setembro e a repercussão política das decisões.
“É evidente, e até as pedras sabem, que há um inequívoco viés político-eleitoral na forma como os temas foram conduzidos nos autos da Petição 16.662. Com toda a sinceridade, escolha de datas, 7 de Setembro, todo esse cenário, envolvendo esta Corte em campanha eleitoral de forma indevida”, afirmou Gilmar.
André Mendonça interrompeu o decano e reagiu imediatamente.
“Vossa excelência está sendo leviano”, rebateu.
Gilmar respondeu dizendo que Mendonça não estava com a palavra e deveria ouvi-lo com tranquilidade. Em seguida, voltou a acusar o colega de conduzir o caso com finalidade política.
“Evidente condução político-eleitoral. A escolha do 7 de Setembro, até pixulecos. Isso não se faz. Pessoas decentes não fazem isso”, declarou.
Mendonça elevou o tom e exigiu respeito dentro do plenário.
“Não aponte o dedo para mim, ministro Gilmar. Não aponte o dedo. Não está falando com qualquer um. Respeite este Tribunal”, afirmou.
Gilmar respondeu com uma das frases mais duras da sessão.
“Quem não se dá ao respeito não merece respeito”, disparou.
Diante do bate-boca, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio e pediu que Gilmar concluísse sua manifestação. A tentativa de conter os ânimos ocorreu depois de outros confrontos registrados durante a mesma sessão, inclusive entre Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O afastamento de Andrei Rodrigues também provocou divergências entre Gilmar e Luiz Fux. Gilmar classificou a retirada do diretor-geral da Polícia Federal como um “vexame” e comparou a medida a afastar o presidente da Nasa em meio a uma missão espacial.
Fux rebateu o decano e defendeu a decisão tomada pela Segunda Turma. Segundo ele, a Polícia Federal estaria confrontando a autoridade dos ministros e atuando com desvio de finalidade.
“Eu nunca vi a Polícia Federal peitar um ministro do Supremo Tribunal”, declarou Fux.
O ministro afirmou que a atuação da corporação poderia criar uma estrutura voltada à “arapongagem” contra integrantes do STF. André Mendonça concordou com as críticas e disse que haveria uma “Polícia Federal paralela” monitorando ministros da Corte.
“Temos hoje uma PF paralela. Uma PF paralela com monitoramento de ministros”, afirmou Mendonça.
A controvérsia surgiu depois que policiais federais produziram um relatório com mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O material apontou conversas do ex-banqueiro com autoridades, familiares e pessoas próximas a integrantes do Supremo.
Moraes sustenta que seu nome foi incluído no relatório por determinação de Mendonça. Durante a sessão, afirmou ter testemunhas de que o colega ordenou sua inclusão na investigação. Mendonça chamou a acusação de mentira.
Moraes também acusou Mendonça de estar a serviço de um grupo político que teria tentado dar um golpe de Estado no país. O ministro defende que as apurações sobre sua conduta e sobre a atuação de Mendonça sejam analisadas conjuntamente pelo plenário.
Gilmar e Flávio Dino apresentaram questões de ordem pedindo a suspensão do julgamento e sua retomada em 23 de setembro, mesma data prevista para a análise dos atos atribuídos a André Mendonça. Para eles, os dois procedimentos estão interligados e não poderiam ser examinados separadamente.
Fachin suspendeu temporariamente a sessão para analisar os pedidos. O Supremo ainda precisa decidir se continuará julgando exclusivamente a possível investigação contra Moraes ou se reunirá todos os episódios relacionados à crise do Banco Master.
A sessão desta terça-feira escancarou uma divisão sem precedentes entre os integrantes do STF. Acusações de mentira, vingança, atuação política, monitoramento ilegal e desrespeito foram feitas publicamente dentro do plenário, transformando um julgamento jurídico em um dos confrontos institucionais mais graves da história recente da Corte.
É Direito
Mulher xinga vizinha de ‘macaco’ e tem pena mantida pela justiça de MT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso e manteve a condenação de Jannia Martins Teixeira pelo crime de injúria racial contra uma vizinha, por conta de uma briga ocorrida em um condomínio, em maio de 2020, em Alto Garças. Na decisão, os magistrados negaram uma tese da defesa que tentava desqualificar o crime para injúria simples, após os desembargadores citarem o contexto histórico contido na ofensa, já que a suspeita chamou a vítima de “cara de macaco”.
De acordo com os autos, o caso teve início após uma discussão entre as duas moradoras de um residencial conhecido como “Condomínio do Zezinho”. A briga, segundo um boletim de ocorrência, teria começado por causa da utilização de um varal comum.
A vítima relatou à Polícia Civil que havia colocado roupas no local quando Jannia teria exigido a retirada das peças, afirmando que o utensílio pertencia a ela. Durante a confusão, Jannia teria utilizado uma expressão de cunho racial para ofender a vítima, episódio que teria sido presenciado por outras pessoas que estavam no condomínio.
Segundo os autos, a suspeita teria se dirigido a vizinha e a chamado de “nega cara de macaco”, que reagiu, chamando a agressora de “cara de buceta”. Uma testemunha confirmou a versão apresentada pela vítima, informando que presenciou o episódio, citando que Jannia teria iniciado os xingamentos contra a vizinha, utilizando termos como “macaco preta”, além de outros termos ofensivos.
A suspeita, em depoimento, relatou que a vítima teria feito fofocas dela para uma amiga, citando inclusive que foi alvo de brincadeiras pejorativas. Entre as piadinhas supostamente sofridas e citadas pela suspeita em seu depoimento, estariam falas como “você é muito feia baixinha e gorda” e “tu é muito xifreira”.
No entanto, ela negou ter feito ofensas de cunho racial à mulher, destacando que houve apenas uma troca de xingamentos entre ambas. No entanto, Jannia Martins Teixeira acabou sendo condenada a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário mínimo, que seria destinado a uma entidade social.
A defesa então apelou ao TJMT e pediu a absolvição da mulher por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada essencialmente na palavra da vítima e no depoimento da testemunha, considerada pela defesa uma informante parcial. Também apontou uma diferença entre a expressão descrita na denúncia — “nega cara de macaco” — e aquela mencionada por Fabiana em juízo — “macaco preta”.
Os desembargadores consideraram, no entanto, que a divergência na reprodução literal das palavras não era suficiente para afastar a condenação. Segundo os magistrados, apesar da diferença entre as expressões, ambas apresentavam o mesmo núcleo de conteúdo: a associação da vítima, em razão de sua condição racial, à figura de um animal.
A defesa também pediu que o crime fosse desclassificado de injúria racial para injúria simples, sob o argumento de que não teria sido demonstrado o elemento subjetivo específico exigido para a forma qualificada. O pedido, no entanto, foi negado pelos desembargadores, que destacaram que a utilização de expressões que associam pessoas negras à figura do macaco possui conteúdo racial e historicamente relacionado à desumanização da população negra.
“O dolo específico da injúria racial — animus injuriandi com elemento racial — não exige a demonstração de ideologia racista estruturada ou do propósito de atingir coletivamente o grupo racial da vítima. Basta que o agente, com vontade de ofender a dignidade da ofendida, selecione, como instrumento dessa ofensa, predicado atrelado à sua raça, cor ou etnia. O argumento de que os fatos ocorreram em contexto de desavença pessoal não transforma a ofensa racial em mera injúria simples. O contexto pode explicar a origem da tensão, mas não neutraliza o conteúdo discriminatório das palavras escolhidas para agredir a vítima. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença hostilizada”, diz a decisão. (Folhamax)
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