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STF Educa abre novo ciclo de cursos a distância para toda a sociedade

A partir desta segunda-feira (27), estão abertas as inscrições para mais um ciclo do STF Educa, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que oferece cursos a distância, gratuitos, autoinstrucionais e abertos ao público. O objetivo é democratizar o acesso a oportunidades de capacitação de qualidade e aproximar o STF da sociedade. O ciclo de inscrições vai até 1º de dezembro.

São 12 cursos sobre diversas áreas do conhecimento, em especial temas jurídicos. A cada ano, conforme a necessidade, os conteúdos dos cursos são atualizados, e novos temas vão sendo incorporados à plataforma. Esta edição conta com três novos cursos: “Introdução ao Processo Coletivo Constitucional”, “Pesquisa de Jurisprudência no STF” e “Lições de Crase”.

Qualquer pessoa pode se inscrever em um ou mais cursos e, a partir da inscrição, tem até 90 dias para concluir os estudos. Porém, recomenda-se a inscrição em um curso por vez, para melhor proveito das aulas e controle do prazo de conclusão.

Ao concluir o curso com aproveitamento, o aluno poderá emitir o seu certificado. Mas, para isso, é preciso ler todo o material didático, assistir às videoaulas, quando houver, atingir um mínimo de 70% nas atividades e preencher a avaliação de reação.

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Desde o início do projeto, em 2020, mais de 30 mil pessoas foram capacitadas.

Acesse a plataforma de educação a distância do STF e faça sua inscrição.

Conheça todos os cursos oferecidos pelo STF Educa.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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