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STF Educa abre novo ciclo de cursos a distância para toda a sociedade

A partir desta segunda-feira (27), estão abertas as inscrições para mais um ciclo do STF Educa, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que oferece cursos a distância, gratuitos, autoinstrucionais e abertos ao público. O objetivo é democratizar o acesso a oportunidades de capacitação de qualidade e aproximar o STF da sociedade. O ciclo de inscrições vai até 1º de dezembro.

São 12 cursos sobre diversas áreas do conhecimento, em especial temas jurídicos. A cada ano, conforme a necessidade, os conteúdos dos cursos são atualizados, e novos temas vão sendo incorporados à plataforma. Esta edição conta com três novos cursos: “Introdução ao Processo Coletivo Constitucional”, “Pesquisa de Jurisprudência no STF” e “Lições de Crase”.

Qualquer pessoa pode se inscrever em um ou mais cursos e, a partir da inscrição, tem até 90 dias para concluir os estudos. Porém, recomenda-se a inscrição em um curso por vez, para melhor proveito das aulas e controle do prazo de conclusão.

Ao concluir o curso com aproveitamento, o aluno poderá emitir o seu certificado. Mas, para isso, é preciso ler todo o material didático, assistir às videoaulas, quando houver, atingir um mínimo de 70% nas atividades e preencher a avaliação de reação.

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Desde o início do projeto, em 2020, mais de 30 mil pessoas foram capacitadas.

Acesse a plataforma de educação a distância do STF e faça sua inscrição.

Conheça todos os cursos oferecidos pelo STF Educa.

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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