É Direito
Fachin assume relatoria de caso que apura suposta relação entre Moraes e Vorcaro

Entre os processos remetidos estão uma investigação sobre descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS e outra relacionada ao Banco Master
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, passou a conduzir a Petição 16.662, que trata de uma possível investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. A decisão foi tomada neste sábado (12) e ocorre antes da sessão extraordinária do Plenário marcada para a próxima terça-feira (15).
Além de assumir a relatoria do caso, Fachin determinou que processos relacionados às investigações envolvendo o Banco Master e suspeitas de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam encaminhados à Presidência do Supremo.
A mudança na condução do procedimento ocorreu depois de o ministro André Mendonça encaminhar a Petição 16.662 à Presidência da Corte. Mendonça tomou a decisão após considerar uma determinação anterior de Fachin, que havia estabelecido que procedimentos destinados a apurar integrantes do STF deveriam ser submetidos inicialmente à Presidência.
A medida adotada por Fachin em 9 de setembro determinou a suspensão de procedimentos relacionados a possíveis investigações contra ministros do Supremo e estabeleceu que novos casos dessa natureza deveriam ser remetidos a ele. Com isso, Mendonça enviou o procedimento envolvendo Moraes para a Presidência.
Na decisão deste sábado, Fachin também fez referência às regras do próprio regimento do STF para justificar a alteração da relatoria. O entendimento está relacionado à possibilidade de aplicação de dispositivos processuais diante da participação de integrantes da Corte nos fatos que estão sendo analisados.
Agora, caberá ao Plenário do Supremo avaliar, na sessão extraordinária de terça-feira (15), os desdobramentos da Petição 16.662 e decidir sobre a possibilidade de prosseguimento de uma investigação relacionada às supostas conexões entre Moraes e Vorcaro.
O caso teve origem em informações obtidas durante as investigações relacionadas ao Banco Master, que passaram a envolver mensagens e outros elementos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes. O material foi encaminhado ao STF e acabou dando origem ao procedimento específico que agora está sob condução da Presidência da Corte.
Na mesma decisão, Fachin determinou o envio à Presidência do STF das Petições 15.041 e 15.556, além de outros processos que tenham relação com elas.
Uma das ações trata das investigações sobre descontos considerados indevidos em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS. O outro procedimento está relacionado às apurações envolvendo o Banco Master.
Com a determinação, os processos ficam concentrados na Presidência do Supremo enquanto aguardam novas deliberações. A medida ocorre em meio à crise interna provocada pelo avanço das investigações relacionadas ao banco e pelas suspeitas envolvendo integrantes da própria Corte.
A sessão de terça-feira será, portanto, o próximo momento de análise do caso envolvendo Moraes e Vorcaro. Fachin deverá conduzir os trabalhos e o Plenário decidirá os encaminhamentos referentes à possibilidade de investigação.
É Direito
Mulher xinga vizinha de ‘macaco’ e tem pena mantida pela justiça de MT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso e manteve a condenação de Jannia Martins Teixeira pelo crime de injúria racial contra uma vizinha, por conta de uma briga ocorrida em um condomínio, em maio de 2020, em Alto Garças. Na decisão, os magistrados negaram uma tese da defesa que tentava desqualificar o crime para injúria simples, após os desembargadores citarem o contexto histórico contido na ofensa, já que a suspeita chamou a vítima de “cara de macaco”.
De acordo com os autos, o caso teve início após uma discussão entre as duas moradoras de um residencial conhecido como “Condomínio do Zezinho”. A briga, segundo um boletim de ocorrência, teria começado por causa da utilização de um varal comum.
A vítima relatou à Polícia Civil que havia colocado roupas no local quando Jannia teria exigido a retirada das peças, afirmando que o utensílio pertencia a ela. Durante a confusão, Jannia teria utilizado uma expressão de cunho racial para ofender a vítima, episódio que teria sido presenciado por outras pessoas que estavam no condomínio.
Segundo os autos, a suspeita teria se dirigido a vizinha e a chamado de “nega cara de macaco”, que reagiu, chamando a agressora de “cara de buceta”. Uma testemunha confirmou a versão apresentada pela vítima, informando que presenciou o episódio, citando que Jannia teria iniciado os xingamentos contra a vizinha, utilizando termos como “macaco preta”, além de outros termos ofensivos.
A suspeita, em depoimento, relatou que a vítima teria feito fofocas dela para uma amiga, citando inclusive que foi alvo de brincadeiras pejorativas. Entre as piadinhas supostamente sofridas e citadas pela suspeita em seu depoimento, estariam falas como “você é muito feia baixinha e gorda” e “tu é muito xifreira”.
No entanto, ela negou ter feito ofensas de cunho racial à mulher, destacando que houve apenas uma troca de xingamentos entre ambas. No entanto, Jannia Martins Teixeira acabou sendo condenada a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos consistente no pagamento de um salário mínimo, que seria destinado a uma entidade social.
A defesa então apelou ao TJMT e pediu a absolvição da mulher por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação estaria baseada essencialmente na palavra da vítima e no depoimento da testemunha, considerada pela defesa uma informante parcial. Também apontou uma diferença entre a expressão descrita na denúncia — “nega cara de macaco” — e aquela mencionada por Fabiana em juízo — “macaco preta”.
Os desembargadores consideraram, no entanto, que a divergência na reprodução literal das palavras não era suficiente para afastar a condenação. Segundo os magistrados, apesar da diferença entre as expressões, ambas apresentavam o mesmo núcleo de conteúdo: a associação da vítima, em razão de sua condição racial, à figura de um animal.
A defesa também pediu que o crime fosse desclassificado de injúria racial para injúria simples, sob o argumento de que não teria sido demonstrado o elemento subjetivo específico exigido para a forma qualificada. O pedido, no entanto, foi negado pelos desembargadores, que destacaram que a utilização de expressões que associam pessoas negras à figura do macaco possui conteúdo racial e historicamente relacionado à desumanização da população negra.
“O dolo específico da injúria racial — animus injuriandi com elemento racial — não exige a demonstração de ideologia racista estruturada ou do propósito de atingir coletivamente o grupo racial da vítima. Basta que o agente, com vontade de ofender a dignidade da ofendida, selecione, como instrumento dessa ofensa, predicado atrelado à sua raça, cor ou etnia. O argumento de que os fatos ocorreram em contexto de desavença pessoal não transforma a ofensa racial em mera injúria simples. O contexto pode explicar a origem da tensão, mas não neutraliza o conteúdo discriminatório das palavras escolhidas para agredir a vítima. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença hostilizada”, diz a decisão. (Folhamax)
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