Justiça
Empresários de MT são multados em até R$ 147 milhões por fechar BR, veja a lista

Centenas de bolsonaristas de Mato Grosso e outros estados escobriram recentemente que estão endividados até o pescoço por causa dos bloqueios antidemocráticos em rodovias contestando o resultado das eleições de 2022, vencidas por Lula. Não é pouca coisa: são multas que vão de R$ 100 mil a R$ 15,5 milhões, aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a empresas de transporte.
O valor mínimo é para interdições de até uma hora, com incremento de R$ 100 mil a cada hora adicional de infração e para cada veículo de um mesmo proprietário. Os critérios do cálculo foram apresentados pela AGU e referendados pelo STF.
O empresário de Nova Mutum/MT, Adriano Bortolotto, incluído entre os alvos de multas que ultrapassam R$ 1,2 bilhão determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou ao site Power Mix que não teve participação direta nos bloqueios de rodovias após o segundo turno das eleições de 2022.
A declaração foi feita em conversa por WhatsApp com o jornalista Wesley Moreno, na qual o empresário apresentou sua versão sobre o caso.
Bortolotto foi multado em R$ 147,1 milhões, um dos maiores valores entre os citados na decisão, ao lado do empresário Joel Vila Nova, também penalizado em R$ 147,1 milhões, e da empresária Camila Tessèle Cargnelutti, multada em R$ 146,5 milhões.
Durante a conversa, o empresário esclareceu que o veículo associado aos atos já havia sido vendido antes dos fatos investigados. Segundo ele, o automóvel foi adquirido em agosto de 2022 e repassado em outubro do mesmo ano a um comprador de Lucas do Rio Verde/MT.
De acordo com Bortolotto, o problema ocorreu porque o novo proprietário não realizou a transferência junto ao Detran, e ele próprio também não formalizou a comunicação de venda. Com isso, o veículo permaneceu registrado em seu nome no momento em que teria sido utilizado em atos no dia 8 de janeiro de 2023.
“Eu tinha o recibo, tinha foto do recibo, mas o carro ainda estava no meu nome”, relatou.
Ainda conforme o empresário, ele conseguiu evitar a prisão ao apresentar documentos que comprovariam a negociação do veículo. Ele estima ter gasto entre R$ 50 mil e R$ 70 mil com defesa jurídica, além de já ter pago duas multas iniciais de R$ 10 mil cada.
Apesar de constar na decisão judicial, Bortolotto afirmou que não teve bens bloqueados até o momento. Segundo ele, o processo segue em andamento e o suposto responsável direto pelos atos, o comprador do veículo, estaria preso.
“A dívida existe e meu nome consta, mas o caso ainda está sendo apurado”, declarou.
A decisão do STF estabelece multa de R$ 100 mil por hora de interdição de rodovia para pessoas jurídicas, com acréscimos progressivos, além de R$ 20 mil por hora para pessoas físicas que permaneceram nos bloqueios.
Ao todo, 177 proprietários de veículos foram identificados nas investigações. Em Mato Grosso, cerca de R$ 685 milhões em multas recaem sobre empresários e empresas. O caso teve origem em comunicações do Ministério Público de Mato Grosso ao STF sobre a continuidade de atos considerados antidemocráticos, mesmo após ordens judiciais de desbloqueio.
A execução das penalidades está sendo conduzida pela Justiça Federal do Paraná, responsável por processar a cobrança conforme o domicílio dos envolvidos.
Veja a lista:
Em dezembro passado, o STF homologou os valores individualizados — com base em dados da PRF — e confirmou a execução das multas na Justiça Federal. Há cerca de um mês, Alexandre de Moraes delegou aos juízes do foro de cada devedor os atos necessários à liquidação.
Agora, cabe à União realizar as cobranças.
LISTA DE MULTADOS
ADRIANO BORTOLOTTO — R$ 147.100.000,00
AGROPECUARIA L.R. LTDA ME — R$ 10.000.000,00
AILTON DE JESUS BOMFIM — R$ 1.700.000,00
ALBERTO LUIZ BOZZ — R$ 15.600.000,00
ALBINO CARDOSO LUIZ — R$ 100.000,00
ALDEMIR PEREIRA GARUZZI — R$ 2.800.000,00
ALDUIR JOSE CENEDEESE — R$ 3.900.000,00
ALMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO — R$ 2.800.000,00
ANDREIA APARECIDA CARNEIRO PIRES — R$ 3.300.000,00
ANDREIA NUNES DE SOUZA — R$ 2.900.000,00
ANTONIO MARCOS KUPSKE — R$ 2.100.000,00
ARLETE DA SILVA COSTA — R$ 3.900.000,00
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DOWNSTREAM (ABD) — R$ 3.400.000,00
ATLANTIDA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA — R$ 800.000,00
BANCO RODOBENS S.A. — R$ 3.300.000,00
BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. — R$ 4.000.000,00
BIA CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP — R$ 2.900.000,00
C D C CARGAS E LOGISTICA LTDA — R$ 2.800.000,00
CAMILA TESSÈLE CARGNELUTTI — R$ 147.100.000,00
CAMPOS & SOUZA LTDA — R$ 1.600.000,00
CARLOS ALBERTO STRABELLI — R$ 3.500.000,00
CARLOS ROBERTO DE LIMA — R$ 2.900.000,00
CLAUDIA MARA RIBEIRO DA COSTA — R$ 1.500.000,00
CLAUDIO CESAR MARTINS — R$ 3.200.000,00
CLAUDIO DA SILVA — R$ 6.400.000,00
CLECIO JOSE DE ALMEIDA — R$ 3.200.000,00
CLENIO JOSE DE ALMEIDA — R$ 3.200.000,00
COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA — R$ 2.000.000,00
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT — R$ 4.400.000,00
COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA — R$ 3.600.000,00
DALILA LERMEN EIRELI — R$ 100.000,00
DANIELA CRISTINA CARNIELETTO — R$ 3.900.000,00
DASF – INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME — R$ 1.000.000,00
DEIVID JUSTI — R$ 4.000.000,00
DIOGO PALUDO — R$ 3.400.000,00
DIOMIR DEL POSSO ME — R$ 15.500.000,00
DIONAS MICHEL KOZLOWSKI MALLMANN — R$ 100.000,00
DIRCEU OGLIARI — R$ 100.000,00
DIVINO RUBENS CARDOSO — R$ 3.400.000,00
DORIZAN GONCALVES DE JESUS CARVALHO — R$ 7.700.000,00
E A FELL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA. – EPP — R$ 2.800.000,00
ECO-PAK INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA. — R$ 800.000,00
ECO-PACK INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA — R$ 1.500.000,00
EDINEIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO — R$ 3.500.000,00
EDSON ADEIZO BORBA — R$ 2.300.000,00
ELAINE APARECIDA RODRIGUES — R$ 800.000,00
ELETROMAR MOVEIS E ELETROD. LTDA — R$ 100.000,00
ELIANE TERESINHA MENEGUCI — R$ 3.200.000,00
ELISANGELA APARECIDA DE ARRUDA — R$ 3.500.000,00
ELIZETE SANTANA DE ALMEIDA — R$ 1.500.000,00
EMERSON TEIXEIRA SILVA — R$ 100.000,00
ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA — R$ 3.400.000,00
ERNESTO SANTO SIRLONI SETTE ME — R$ 100.000,00
ESPFRUTAS COMÉRCIO DE HORIFRUTIGRANJEIROS LTDA-EPP — R$ 2.100.000,00
EVANDRO BEDIN — R$ 100.000,00
EVANDRO ROBERTO CORTEZIA — R$ 100.000,00
EVERTON DAL MOLIN — R$ 100.000,00
EXPRESSO VITORIA LTDA-ME — R$ 2.800.000,00
FABIO BEDIN — R$ 2.500.000,00
FABIO ROMANZINI — R$ 100.000,00
FERNANDO BEDIN — R$ 100.000,00
FERNANDO CHIOCA — R$ 3.400.000,00
FERNANDO DUFFEK — R$ 100.000,00
FERMAP TRANSPORTES LTDA — R$ 100.000,00
FUHR TRANSPORTES EIRELI — R$ 100.000,00
G O FERREIRA JUNIOR-SERVICOS E TRANSPORT — R$ 100.000,00
GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA — R$ 100.000,00
GEILSON FERNANDO DA SILVA — R$ 147.100.000,00
GEISON STREGE — R$ 8.200.000,00
GELSON LUIS SUTILI LTDA — R$ 2.100.000,00
GESSIONE NUNES DA SILVA EIRELI — R$ 3.400.000,00
GILMAR STANIE — R$ 2.100.000,00
GILVAN JOSE FRANCO NETO — R$ 1.500.000,00
GRACA IND. DE ALIMENTOS LTDA — R$ 100.000,00
GRUPO MASTER GRAOS — R$ 100.000,00
HELIO TORRES DA SILVA — R$ 100.000,00
HENRIQUE ALCEU BELLONI MOGNON — R$ 100.000,00
HENRIQUE EBELING — R$ 9.500.000,00
HENRIQUE FREIRA BRAZ — R$ 6.500.000,00
HENRIQUE MARTIN BEBERTO BERTOLDO — R$ 4.500.000,00
HILTON JOSE DOS SANTOS — R$ 1.600.000,00
HIPERMADE COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.- EPP — R$ 4.800.000,00
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A — R$ 100.000,00
IRMGARD MULLER DE PAULA — R$ 3.600.000,00
ITAMAR MARCELINO GONSALVES — R$ 3.400.000,00
IVO VENDRUSCOLLO — R$ 100.000,00
J. SILVEIRA TRANSPORTES LTDA. — R$ 2.100.000,00
JOAO DARCI GIUSTI JUNIOR — R$ 100.000,00
JOEL VILA NOVA — R$ 147.100.000,00
JOSE CARLOS PEDRASSANI — R$ 100.000,00
JOSE ROBERTO VINHA FILHO — R$ 2.200.000,00
JOSIAS IGOR FERREIRA MARINHO — R$ 8.800.000,00
JOYCE BARBOSA DE SOUZA GONCALVES — R$ 12.900.000,00
JP TRANSPORTES E LOCACOES DE MAQ — R$ 100.000,00
JRC DE ANDRADE NETO INDUSTRIA E COMERCIO — R$ 7.200.000,00
JV COM DE TINTAS E MATERIAIS DE COSNT LT — R$ 1.000.000,00
KAIO FURLAN ANDREASSE — R$ 700.000,00
KAIMLA GONCALVES BARBOSA — R$ 1.300.000,00
KARINA GONZALEZ SANCHES — R$ 8.000.000,00
KAROLYNE VITORIA LIMA VIANA — R$ 2.000.000,00
KASSIA BARBOSA BARROS — R$ 6.400.000,00
KATIANE SILVEIRA VAZ EIRELI — R$ 1.400.000,00
KLINSMAN AMENSMORI ROAS — R$ 800.000,00
LARYSIA GOUVEIA — R$ 3.400.000,00
LEOCIR BELMIRO PASQUALI — R$ 100.000,00
LIZANDRO DE LIMA — R$ 800.000,00
LORENI TERESINHA GEMELLI — R$ 3.600.000,00
LUCIANO BEDIN — R$ 100.000,00
LUIMAR LUIZ GEMI — R$ 100.000,00
M C PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA — R$ 3.600.000,00
M K CANCHILHERI E CIA LTDA — R$ 8.000.000,00
M. C. NERVIO E CIA LTDA-ME — R$ 8.000.000,00
MADEMARI IND E COMERCIO DE PVC LTDA — R$ 100.000,00
MAIKO BENDER — R$ 2.800.000,00
MANOEL PIRES TRANSPORTES – ME — R$ 2.100.000,00
MAPRE PRE-MOLDADOS LTDA — R$ 100.000,00
MARCELO KNAPIK — R$ 100.000,00
MARCOS ROBERTO JARDIM — R$ 2.100.000,00
MARIA LUIZA TUPICZ ELERT — R$ 6.400.000,00
MARILUCI RIVA — R$ 6.400.000,00
MARIO ROSA VIRTUOSO — R$ 1.600.000,00
MASTER LOG LTDA — R$ 100.000,00
MAURO IVOGLO E CIA LTDA — R$ 100.000,00
MENEZES SO PICINAS E AQUECEDORES LTDA — R$ 3.400.000,00
MEQUIADES DA SILVA EURIDES — R$ 2.100.000,00
METALURGICA BERNARDI EIRELI – ME — R$ 5.300.000,00
MIGUEL GERALDO PEREIRA LOC — R$ 1.600.000,00
MILLENA MARYE VOLKWEIS SEGURA — R$ 3.400.000,00
MIREIA MAGALHAES ORBOLATO BARBOSA — R$ 3.400.000,00
MIRIAM FLORA DE FARIAS — R$ 3.400.000,00
MIRO TRANSPORTES LTDA — R$ 3.300.000,00
MOACIR ROGUES VISCARDI — R$ 1.600.000,00
MURIANA TRANSPORTES LTDA — R$ 100.000,00
MURILO MAYKE ARAUJO RODRIGUES — R$ 100.000,00
MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA — R$ 100.000,00
NEUZI DOS SANTOS PINTO — R$ 1.600.000,00
NEUZAVINA DOS REIS COSTA — R$ 1.600.000,00
NEVIO BEDIN — R$ 100.000,00
NICODEMAS DA COSTA OLIVEIRA — R$ 3.400.000,00
NILCE GRAINELLA MENEGUETTI — R$ 8.200.000,00
NILCEIA JOVINA PULQUEIRO — R$ 5.500.000,00
NILSON BEDIN — R$ 100.000,00
NIPOFLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS — R$ 800.000,00
NORTEC COM REP PROD AGROP LTDA — R$ 100.000,00
ODAIR JOSEE FOPPA — R$ 2.800.000,00
PAGON TRANSPORTES LTDA — R$ 100.000,00
PARANA MAT. DE CONSTRUCOES LTDA — R$ 100.000,00
PAULO CEZAR KERBER — R$ 100.000,00
PEREIRA REP EM MAQ E IMP AGRICOLAS LTDA — R$ 100.000,00
PETRODAKAR TRANSPORTES — R$ 100.000,00
PONTO CERTO MADEIRAS LTDA — R$ 6.400.000,00
POTRICH TRANSPORTES LTDA — R$ 100.000,00
PRISCILA P. CORREA R. DE SOUZA — R$ 100.000,00
RAFAEL BEDIN — R$ 100.000,00
RAMPONI TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — R$ 2.100.000,00
RESUTO & RESUTO LTDA — R$ 2.500.000,00
ROBERTO CARLOS DE ABREU — R$ 100.000,00
RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS – EIRELI — R$ 2.800.000,00
SERRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA — R$ 2.500.000,00
SILVEIRA & GAVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. – ME — R$ 2.300.000,00
SORAIA APARECIDA DE SOUZA — R$ 2.100.000,00
TFA – TRANSPORTE FLORESTA DO ARAGUAIA PLANTIO LTDA — R$ 1.300.000,00
TIAGO GIACOMO NONATO E CIA LTDA — R$ 2.100.000,00
TOMBINI & CIA. LTDA. — R$ 3.500.000,00
TRANS FASSINI LTDA- ME — R$ 3.300.000,00
TRANSPORTADORA FERREIRA COSTA COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI — R$ 2.300.000,00
TRANSPORTADORA GERBI LTDA — R$ 1.300.000,00
TRANSPORTADORA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA LTDA — R$ 2.600.000,00
TRANSPORTADORA MZ DE PINHALZINHO LTDA — R$ 2.600.000,00
TRANSPORTES BOTUVERA LTDA — R$ 1.500.000,00
TRANSPORTES CAVALINHO LTDA. — R$ 2.100.000,00
TRANSPORTES IDAMAR LTDA ME — R$ 2.100.000,00
TRANSPORTES MANJU LTDA — R$ 2.800.000,00
TRANSPORTES MARVEL LTDA — R$ 2.100.000,00
TRANSPORTES NITRAM LTDA — R$ 3.500.000,00
VALDECIR BEDIN — R$ 2.800.000,00
VANDERLEI DREWS — R$ 2.100.000,00
VEC LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. — R$ 3.300.000,00
VILMAR FERNANDES DA SILVA — R$ 800.000,00
WILSON ANTONIO BASTIAN ME — R$ 3.400.000,00
ZOPONEN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA — R$ 1.300.000,00
TOTAL GERAL — R$ 646.960.000,00
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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