É Direito
Deputado é acusado de não pagar produção de Campanha e pode ter fazenda leiloada no Pantanal
Juíza rejeitou novo pedido do deputado estadual e ex-governador para suspender execução de dívida eleitoral de 1998, avaliada em mais de R$ 3 milhões
A Justiça de Mato Grosso negou um recurso apresentado pelo deputado estadual e ex-governador Júlio Campos (UB), que tentava suspender a execução de uma dívida originada em sua campanha eleitoral de 1998. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, também aplicou uma multa por litigância de má-fé ao parlamentar, considerando que a tese apresentada pela defesa já havia sido analisada e rejeitada em decisões anteriores.
O processo é movido pela produtora Carretel Filmes, contratada para prestar serviços à campanha de Júlio Campos ao Governo de Mato Grosso, quando foi derrotado por Dante de Oliveira. A dívida inicial, de cerca de R$ 97 mil, foi atualizada para R$ 3,2 milhões até 2022.
A magistrada manteve o leilão de 50% da Fazenda São José do Piquiri, localizada na região do Pantanal, com 8,3 mil hectares e avaliada em aproximadamente R$ 30 milhões. Metade da área está penhorada em razão da execução judicial.
Durante o processo, a titularidade do crédito passou por diversas empresas. A Carretel Filmes cedeu o valor a quatro entidades: Artimonte Filmes Ltda (40%), Constelação Filmes Ltda (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%), cujas participações foram reconhecidas pela Justiça.
Júlio Campos, no entanto, argumentou que a dívida já havia sido quitada e alegou ter sido vítima de um golpe praticado por sua ex-advogada, ao assinar um acordo em 2015 envolvendo uma nota promissória de R$ 188 mil, que ele afirma já estar prescrita desde 2013. O parlamentar afirma ter pago R$ 2,2 milhões e sustenta que foi induzido a erro por confiar em sua antiga defensora e nos advogados da empresa credora.
Ao analisar o pedido, a juíza rejeitou a argumentação e apontou que as alegações de Júlio Campos já haviam sido exaustivamente analisadas.
“As questões relativas à origem da dívida, legitimidade das partes e alegada inexistência do título já foram objeto de apreciação judicial, com decisões transitadas em julgado, não podendo ser rediscutidas sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica”, escreveu a magistrada.
A decisão ainda classificou a conduta do deputado como protelatória, destacando que o processo já se arrasta há 26 anos. Por isso, a juíza majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, reforçando que não é permitido ao executado usar “incidentes processuais sucessivos” para atrasar o cumprimento da sentença.
Com a decisão, o leilão judicial da fazenda no Pantanal permanece autorizado, enquanto a Justiça segue com as medidas para assegurar o pagamento da dívida milionária.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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