Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Criminosos invadem e ateiam fogo em escola no interior de MT; veja vídeo

Criminosos invadiram e atearam fogo na Escola Estadual Professora Zuleide dos Santos Barros, no Distrito de Americana, na cidade de Tabaporã (700 km de Cuiabá), na madrugada deste último sábado (9), segundo informações da Polícia Militar.

Vídeos mostram moradores e funcionários da própria comunidade e da escola auxiliando no combate às chamas. Como é possível ver nas imagens, um caminhão pipa foi quem deu suporte a ocorrência.

O incêndio teve seu foco principal na secretaria e na sala onde ficam todos os arquivos físicos dos alunos da escola. Foram danificados principalmente, computadores, mesas e cadeiras.

Ainda não foi possível calcular o prejuízo. À PM, moradores informaram que incêndio teria sido criminoso, com início por volta das 04h da madrugada. Um boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil de Tabaporã investiga o caso.

Rodrigo Costa/Olhar Direto

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Justiça extingue ação contra ex-bicheiro João Arcanjo por duplo homicídio em MT
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Em Sorriso Jovem tem moto furtada em estacionamento de faculdade enquanto assistia aula

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA