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Justiça

Condenado por matar comerciante em MT, comprova emprego licito em Rondônia e não será preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) revoga prisão preventiva de B.P.P, condenado a 16 anos de prisão, por matar o dono de uma lanchonete no município de Cáceres (a 220 km de Cuiabá). O crime ocorreu em 1994, por conta da cobrança de uma dívida. A decisão da última quarta-feira (27.03).

Consta da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que 05 de novembro de 1994, por volta das 21 horas, no interior da lanchonete “Ki Legal”, localizada no bairro Cohab Nova, Benedito teria matado a tiros (seis disparos) Hilário Stefanello. Na ação, cita que dias antes do crime, o acusado havia deixado o estabelecimento comercial sem quitar sua despesa com bebida.

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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