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Um mês após os atos golpistas, presidente do STF reforça a defesa intransigente da Constituição

No dia em que os atos de vandalismo que atingiram os três Poderes da República completam um mês, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reiterou a importância de que a data seja sempre lembrada para que não se repita. Em pronunciamento no início da sessão desta quarta-feira (8), ela disse que o episódio, longe de enfraquecer a democracia, intensificou o convívio harmonioso entre os Poderes da República. “Restou fortalecida a comunhão nacional em torno do princípio nuclear e inderrogável que privilegia e consagra entre nós a democracia, que não pode, em absoluto, sofrer qualquer transgressão”, afirmou.

A ministra destacou que, a despeito das agressões de 8 de janeiro, a continuidade dos trabalhos institucionais “nesta mesma sede histórica, neste mesmo Plenário reconstituído”, paralelamente às ações destinadas a reparar os danos causados ao patrimônio público e a promover a responsabilização dos autores, “é a resposta fundamental que se impunha aos atos de violência contra as instituições democráticas”.

A presidente reafirmou que o Supremo, em 2023, continuará vigilante na incondicional defesa da supremacia da Constituição e da integridade da ordem democrática, em consonância com a diretriz que estabeleceu na sua gestão, que é a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

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Leia a íntegra do pronunciamento.

SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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