É Direito
TSE e WhatsApp celebram acordo para combate à desinformação nas Eleições 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp LLC. firmaram, no dia 15 de fevereiro (terça-feira), memorando de entendimento para a coordenação de esforços no combate à disseminação de desinformação no processo eleitoral de 2022. O evento de assinatura dos acordos foi virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.
O objetivo é estabelecer parceria com o WhatsApp até o dia 31 de dezembro de 2022 para o enfrentamento da desinformação divulgada contra o processo eleitoral, principalmente para garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Gerais de 2022, no próximo mês de outubro. Para tanto, estão previstos ações, medidas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto pelas partes celebrantes do acordo.
O WhatsApp se compromete a implementar ou a auxiliar a implementação de uma série de iniciativas para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, como o acesso de inteface à Business Application Programming Inteface (“API”) do aplicativo e o desenvolvimento em conjunto de stickers sobre eleições para serem veiculados no app.
Pelo acordo, o WhatsApp também capacitará colaboradores do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que possam conduzir seminários para os servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre o aplicativo, bem como produzirá uma cartilha com informações sobre o app, com o apoio do TSE.
Além disso, segundo o memorando de entendimento, o WhatsApp deve auxiliar a implementação de algumas ações para a rápida identificação e contenção de casos e práticas de desinformação. Entre elas, está a criação de um canal de comunicação extrajudicial não vinculativo para a denúncia de conteúdos que veiculem desinformação relacionada ao processo eleitoral.
Outra iniciativa é o aperfeiçoamento do chatbot desenvolvido para as eleições de 2020. Para este ano, o chatbot deverá ter envio de mensagens proativas, assim como aumento nos serviços disponíveis.
Dario Durigan, chefe de Políticas Públicas para o WhatsApp, destacou, no evento on-line, que uma democracia sólida deve partir de um processo eleitoral íntegro. “O Brasil e sua democracia são muito importantes para o WhatsApp. E o compromisso com o país, que tem se desdobrado em iniciativas bem sucedidas em inúmeras frentes, revela-se, especialmente, nesta parceria com o TSE e a Justiça Eleiroral”, sustentou ele.
“Quanto mais conectamos as pessoas, mais importante é garantir que elas estejam protegidas. Por isso, eu lembro que as conversas no WhatsApp contam com criptografia de ponta a ponta”, disse ele. Mas se garante segurança e privacidade às pessoas, Dario lembrou que o aplicativo “exige integridade em sua utilização”.
Os memorandos de entendimento são uma iniciativa do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, desenvolvido pela Justiça Eleitoral desde 2018, e não acarretam nenhum custo para o TSE. Os termos dos documentos apontam os perigos da proliferação de notícias falsas para a estabilidade democrática, especialmente no contexto de um pleito geral, e a necessidade da cooperação das plataformas digitais nas medidas que visem coibir ou neutralizar a divulgação de conteúdo inautêntico pela internet.
Confira a íntegra do memorando.
RG, EM/LC, DM
Leia mais:
10.01.2022 – Confira as ações contra a desinformação efetivadas pelo TSE nos últimos anos
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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