É Direito
TRF4 inicia seleção de estágio em Psicologia do Trabalho na próxima quarta (02)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima quarta-feira (2/6) a partir das 13h, inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho. Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 8/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.
Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.
Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email [email protected] até o dia 9/6.
A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.
O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.
A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.
Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.
O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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