É Direito
TRF4 homologa ANPC em ação de improbidade envolvendo recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, ontem (11/4), um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo um casal de empresários, residentes em Santa Cruz do Monte Castelo (PR), que foi condenado em primeira instância por recebimento indevido de recursos financeiros do Programa Minha Casa, Minha Vida. O acordo foi formalizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e os réus e homologado pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo juiz auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli. O ANPC prevê que o casal poderá pagar o valor da condenação de ressarcimento ao erário de forma parcelada. Com a homologação, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
A ação foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2014. Segundo a denúncia, recursos do Programa Nacional de Habitação Rural da União, compreendidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser destinados à construção de habitações populares a agricultores familiares e pequenos trabalhadores rurais, foram utilizados, com a ciência dos beneficiários e a participação de agentes públicos do Município de Santa Cruz do Monte Castelo, para construção de residências a pessoas que não se enquadravam nos requisitos exigidos pelo programa.
De acordo com o órgão ministerial, dois dos beneficiários indevidos foram o casal Francisco Moreno Russo e Aparecida Januário Russo, que teriam recebido recursos provenientes do programa entre os anos de 2010 e 2012. Eles foram denunciados pelo MPF junto com mais de outras 30 pessoas que estariam envolvidas no esquema.
Em janeiro de 2020, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu sentença condenando diversos réus da ação, entre eles o casal. A decisão determinou à Aparecida e Francisco o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário consistente na quantia de R$ 25.600,00. O juiz federal ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado da condenação.
O casal recorreu da sentença ao TRF4. Durante a tramitação da apelação, eles apresentaram proposta de ANPC e o MPF se manifestou de forma favorável.
Assim, o órgão ministerial e os réus formalizaram o acordo com os seguintes termos: pagamento da quantia de R$ 25.600,00 a título de ressarcimento do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária, parcelados em 36 vezes; liberação definitiva da indisponibilidade dos bens; e que com o integral cumprimento do ANPC será posto fim ao litígio da ação de improbidade administrativa, dando por cumprida todas as condenações impostas, sendo o processo extinto com resolução de mérito.
O ANPC foi homologado pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli e o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
No despacho, os magistrados destacaram que o acordo está em conformidade com a previsão do artigo 17-B da Lei n° 8.429/92, incluído pela Lei n° 14.230/2021, que prevê que o Ministério Público pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil envolvendo atos de improbidade administrativa.
Também foi ressaltado que o juízo do cumprimento de sentença deve ser notificado para que seja efetivada a autorização de levantamento da indisponibilidade dos bens do casal. O despacho ainda determinou que os valores deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo, iniciando-se o depósito da primeira parcela no próximo mês de maio.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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