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TRF4 homologa ANPC em ação de improbidade envolvendo recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homologou, ontem (11/4), um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo um casal de empresários, residentes em Santa Cruz do Monte Castelo (PR), que foi condenado em primeira instância por recebimento indevido de recursos financeiros do Programa Minha Casa, Minha Vida. O acordo foi formalizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e os réus e homologado pela coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo juiz auxiliar do Sistcon, Eduardo Tonetto Picarelli. O ANPC prevê que o casal poderá pagar o valor da condenação de ressarcimento ao erário de forma parcelada. Com a homologação, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

A ação foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2014. Segundo a denúncia, recursos do Programa Nacional de Habitação Rural da União, compreendidos no Programa Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser destinados à construção de habitações populares a agricultores familiares e pequenos trabalhadores rurais, foram utilizados, com a ciência dos beneficiários e a participação de agentes públicos do Município de Santa Cruz do Monte Castelo, para construção de residências a pessoas que não se enquadravam nos requisitos exigidos pelo programa.

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De acordo com o órgão ministerial, dois dos beneficiários indevidos foram o casal Francisco Moreno Russo e Aparecida Januário Russo, que teriam recebido recursos provenientes do programa entre os anos de 2010 e 2012. Eles foram denunciados pelo MPF junto com mais de outras 30 pessoas que estariam envolvidas no esquema.

Em janeiro de 2020, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu sentença condenando diversos réus da ação, entre eles o casal. A decisão determinou à Aparecida e Francisco o ressarcimento integral e solidário do dano ao erário consistente na quantia de R$ 25.600,00. O juiz federal ainda decretou a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado da condenação.

O casal recorreu da sentença ao TRF4. Durante a tramitação da apelação, eles apresentaram proposta de ANPC e o MPF se manifestou de forma favorável.

Assim, o órgão ministerial e os réus formalizaram o acordo com os seguintes termos: pagamento da quantia de R$ 25.600,00 a título de ressarcimento do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária, parcelados em 36 vezes; liberação definitiva da indisponibilidade dos bens; e que com o integral cumprimento do ANPC será posto fim ao litígio da ação de improbidade administrativa, dando por cumprida todas as condenações impostas, sendo o processo extinto com resolução de mérito.

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O ANPC foi homologado pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli e o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.

No despacho, os magistrados destacaram que o acordo está em conformidade com a previsão do artigo 17-B da Lei n° 8.429/92, incluído pela Lei n° 14.230/2021, que prevê que o Ministério Público pode, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil envolvendo atos de improbidade administrativa.

Também foi ressaltado que o juízo do cumprimento de sentença deve ser notificado para que seja efetivada a autorização de levantamento da indisponibilidade dos bens do casal. O despacho ainda determinou que os valores deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao processo, iniciando-se o depósito da primeira parcela no próximo mês de maio.

N° 5000741-55.2019.4.04.7011/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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