Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Toffoli remete processos contra ex-ministro da Educação à Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal duas petições (PETs 9209 e 9186) apresentadas contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por supostas manifestações depreciativas a homossexuais em entrevista. Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da perda de prerrogativa de foro de Ribeiro junto ao STF após seu pedido de exoneração da pasta, em março deste ano.

A PET 9209 foi apresentada pela própria PGR, e a PET 9186 é de autoria do senador Fabiano Contarato. Nas duas, a motivação é uma entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9/2020, em que o então ministro da Educação, entre outros pontos, relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas”.

Competência

Na decisão, Toffoli assinalou que, uma vez que os fatos teriam sido praticados por agente público federal, no exercício de suas funções, deve ser aplicada regra da Constituição Federal (artigo 109, inciso IV) que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes políticos e infrações penais nesses casos.

Leia Também:  Representante da Comunicação do TJMT discutem no CNJ padronização dos Portais da Justiça

O relator observou, ainda, que a conduta foi consumada em Brasília (DF), onde a entrevista foi concedida, daí a competência da Justiça Federal no Distrito Federal.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF

3/12/2020 – PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Presidente Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Em audiência no STF, representantes dos estados e da União discutem ICMS dos combustíveis

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA