É Direito
STF, RNCd e ABPEducom debatem ações de combate à desinformação em terceira live sobre “Educomunicação, Democracia e Eleições”
“Educomunicação, mobilização social e ativismo pela democracia” foi o tema da terceira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”, realizada nesta quinta-feira (22). A iniciativa faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd), parceira do programa, e da Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom), parceira da RNCd.
A primeira palestrante foi a coordenadora de imprensa do STF, a jornalista Gabriela Guerreiro, que falou sobre o Programa de Combate à Desinformação (PCD) e as ações desenvolvidas buscando aproximar o Supremo da população.
A jornalista destacou que, nos últimos anos, o STF tem sido alvo de diversas notícias falsas, que reproduzem falas e decisões nunca tomadas pelos ministros da Corte. E assinalou que esse problema se deve, em grande parte, ao desconhecimento da população em relação às atribuições do próprio Supremo, por isso defendeu a educação como melhor alternativa para o combate à desinformação.
“Pesquisa realizada por um dos nossos parceiros revelou que 78% dos brasileiros já ouviram falar no STF, e destes, 72% não sabem dizer uma única função do tribunal. Isso mostra que a educação é o melhor caminho para enfrentarmos a desinformação”, observou.
Infodemia e desinfodemia
O professor Edgard Rebouças, coordenador de Pesquisa RNCd, falou sobre o trabalho desenvolvido por pesquisadores iniciado durante a pandemia, que criou um fenômeno nominado pelas Nações Unidas e pela Unesco de “infodemia”, que é o excesso de informações sobre um mesmo assunto. “A gente viu que o fenômeno da infodemia, junto com a pandemia, era o par perfeito para criar um outro fenômeno, que é o da desinfodemia, o excesso de informação intencionalmente falsa”.
O professor Edgar afirmou também que boa parte da desinformação, atualmente, decorre do desconhecimento da população em relação a vários assuntos. “Muita gente não sabe a diferença entre um deputado estadual e federal. Não sabe para que serve a Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário”. Mas ressaltou que existe a desinformação propositalmente criada para deturpar uma informação com algum objetivo específico. Para ele, é hipócrita essa máxima de que política, futebol e religião não se discutem. “Não podemos ter assuntos tabus, tudo deve ser discutido”, avalia.
Educação e Direitos Humanos
A última palestrante foi a jornalista Andrea Trigueiro, que falou sobre o trabalho EducomDH (Educação, Comunicação e Direitos Humanos), que coordena em Pernambuco em parceria com veículos públicos de comunicação, como TV Pública e rádios comunitárias. O projeto nasceu durante a pandemia de forma remota e hoje já apresenta resultados bastante positivos.
Para a professora, o projeto EducomDH cumpre seu papel de promover desenvolvimento social a partir do acesso à comunicação que, em sua visão, é um direito garantidor de outros direitos por proporcionar a participação nos processos democráticos.
Evento
A live foi transmitida pela TV Justiça e YouTube do STF, TV Justiça e ABPEducom. A mediadora foi a professora e jornalista Suéller Costa, que participou do segundo debate como palestrante. O objetivo da mesa redonda é destacar iniciativas que mobilizam a sociedade para promover a constante conscientização de seus direitos e deveres.
IV/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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