É Direito
STF, RNCd e ABPEducom debatem ações de combate à desinformação em terceira live sobre “Educomunicação, Democracia e Eleições”
“Educomunicação, mobilização social e ativismo pela democracia” foi o tema da terceira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”, realizada nesta quinta-feira (22). A iniciativa faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd), parceira do programa, e da Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom), parceira da RNCd.
A primeira palestrante foi a coordenadora de imprensa do STF, a jornalista Gabriela Guerreiro, que falou sobre o Programa de Combate à Desinformação (PCD) e as ações desenvolvidas buscando aproximar o Supremo da população.
A jornalista destacou que, nos últimos anos, o STF tem sido alvo de diversas notícias falsas, que reproduzem falas e decisões nunca tomadas pelos ministros da Corte. E assinalou que esse problema se deve, em grande parte, ao desconhecimento da população em relação às atribuições do próprio Supremo, por isso defendeu a educação como melhor alternativa para o combate à desinformação.
“Pesquisa realizada por um dos nossos parceiros revelou que 78% dos brasileiros já ouviram falar no STF, e destes, 72% não sabem dizer uma única função do tribunal. Isso mostra que a educação é o melhor caminho para enfrentarmos a desinformação”, observou.
Infodemia e desinfodemia
O professor Edgard Rebouças, coordenador de Pesquisa RNCd, falou sobre o trabalho desenvolvido por pesquisadores iniciado durante a pandemia, que criou um fenômeno nominado pelas Nações Unidas e pela Unesco de “infodemia”, que é o excesso de informações sobre um mesmo assunto. “A gente viu que o fenômeno da infodemia, junto com a pandemia, era o par perfeito para criar um outro fenômeno, que é o da desinfodemia, o excesso de informação intencionalmente falsa”.
O professor Edgar afirmou também que boa parte da desinformação, atualmente, decorre do desconhecimento da população em relação a vários assuntos. “Muita gente não sabe a diferença entre um deputado estadual e federal. Não sabe para que serve a Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário”. Mas ressaltou que existe a desinformação propositalmente criada para deturpar uma informação com algum objetivo específico. Para ele, é hipócrita essa máxima de que política, futebol e religião não se discutem. “Não podemos ter assuntos tabus, tudo deve ser discutido”, avalia.
Educação e Direitos Humanos
A última palestrante foi a jornalista Andrea Trigueiro, que falou sobre o trabalho EducomDH (Educação, Comunicação e Direitos Humanos), que coordena em Pernambuco em parceria com veículos públicos de comunicação, como TV Pública e rádios comunitárias. O projeto nasceu durante a pandemia de forma remota e hoje já apresenta resultados bastante positivos.
Para a professora, o projeto EducomDH cumpre seu papel de promover desenvolvimento social a partir do acesso à comunicação que, em sua visão, é um direito garantidor de outros direitos por proporcionar a participação nos processos democráticos.
Evento
A live foi transmitida pela TV Justiça e YouTube do STF, TV Justiça e ABPEducom. A mediadora foi a professora e jornalista Suéller Costa, que participou do segundo debate como palestrante. O objetivo da mesa redonda é destacar iniciativas que mobilizam a sociedade para promover a constante conscientização de seus direitos e deveres.
IV/AD
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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