É Direito
STF recebe artigos para dossiê sobre Inteligência Artificial e Direitos da Revista Suprema
A Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do Supremo Tribunal Federal (STF), está recebendo, até 9/4, artigos para compor o seu novo dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”. O intuito é fomentar o debate acerca de como a inteligência artificial (IA) é utilizada pelos tribunais brasileiros atualmente e como pode ser uma aliada na concretização dos Direitos Humanos, na defesa do devido processo legal e na garantia do acesso à justiça, além de enriquecer o debate sobre o tema.
Os trabalhos serão publicados no quinto número do periódico, com publicação prevista para o primeiro semestre de 2023. Os interessados terão até as 23h59 do dia 9 de abril (horário de Brasília) para enviar os textos e as traduções.
Envio de material
Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todas essas contribuições devem ser enviadas diretamente no site da Suprema.
Diretrizes
Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais.
Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.
Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital de chamada de artigos para o dossiê temático e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista, sob pena de rejeição da submissão.
Avaliação
A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), técnica que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que qualquer tipo de identificação da autoria seja suprimido do documento.
O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.
O dossiê conta com a organização da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), em parceria com a Assessoria de Inteligência Artificial do STF.
Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem na página da Revista, podem ser obtidas no e-mail [email protected].
Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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