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STF lança livro sobre chamamento público para cursos de Medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o livro “Exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de medicina”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. O tema foi objeto de audiência pública no último dia 17 e é discutido em duas ações em tramitação no STF (ADC 81 e ADI 7187).

Seções

Na apresentação da publicação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, explica que a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema.

A terceira seção apresenta conteúdo jurisprudencial recente e atual para auxílio na compreensão de como o Supremo aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Na quarta seção, o livro traz pesquisa de decisões proferidas por tribunais internacionais.

Solicitação

Os pedidos de acesso à íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária e de jurisprudência, nacional e internacional podem ser feitos pelo endereço eletrônico [email protected].

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RP//CF

17/10/2022 – Setor médico, de ensino e municípios expõem pontos de vista sobre cursos de medicina

17/10/2022 – Associações, Executivo e Legislativo abrem exposições de audiência sobre cursos de Medicina

17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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