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STF lança livro sobre chamamento público para cursos de Medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o livro “Exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de medicina”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. O tema foi objeto de audiência pública no último dia 17 e é discutido em duas ações em tramitação no STF (ADC 81 e ADI 7187).

Seções

Na apresentação da publicação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, explica que a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema.

A terceira seção apresenta conteúdo jurisprudencial recente e atual para auxílio na compreensão de como o Supremo aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Na quarta seção, o livro traz pesquisa de decisões proferidas por tribunais internacionais.

Solicitação

Os pedidos de acesso à íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária e de jurisprudência, nacional e internacional podem ser feitos pelo endereço eletrônico [email protected].

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RP//CF

17/10/2022 – Setor médico, de ensino e municípios expõem pontos de vista sobre cursos de medicina

17/10/2022 – Associações, Executivo e Legislativo abrem exposições de audiência sobre cursos de Medicina

17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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