É Direito
STF invalida lei do RJ que obrigava concessionárias a avisar vistoria em medidores
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava concessionárias de energia elétrica a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703.
Competência da União
No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Gilmar Mendes explicou que a Lei estadual 4.724/2006 invadiu a competência da União para explorar serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público. Ele ressaltou que também cabe à União legislar sobre os direitos do usuário, a política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada do serviço.
Impacto nas receitas
De acordo com o ministro, ao obrigar a notificação prévia da vistoria, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual entre o poder federal e as empresas do setor. A seu ver, apesar de ter objetivos relevantes, a norma tem impacto direto nas receitas das concessionárias e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Vencidos
Ficou vencido o relator da ação, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da lei estadual – que, a seu ver, diz respeito ao direito do consumidor, abarcado pela competência concorrente (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal) e é compatível com as normas federais que disciplinam a matéria. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
CT,VP/AD//CF
Foto: MPGO
19/4/2006 – Supremo recebe ação contra lei fluminense sobre concessionárias de energia elétrica
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Processo relacionado: ADI 3703
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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