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STF determina remessa de pedido de inquérito contra Bolsonaro à Justiça Eleitoral

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal dos autos da Petição (PET) 10737, em que a Polícia Federal pede a avaliação sobre a possibilidade de abertura de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso se refere ao uso supostamente indevido de imagens de crianças e adolescentes em campanha política e em situações que incitaria o uso de armas.

Fux explicou que o fim do mandato presidencial afasta a competência originária do STF para julgar o caso. Como o processo não está em fase de julgamento, situação que autorizaria a manutenção da competência do STF, a solução que se impõe é a remessa dos autos à autoridade judiciária competente.

Crime contra a honra

Em outra decisão, na PET 10797, Fux também declinou da competência da Corte e remeteu os autos à Polícia Federal, para que teve as providências que entender necessárias. Trata-se de pedido de abertura de inquérito dirigida ao diretor-geral da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça, visando apurar suposto cometimento de crime contra a honra do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro pelo então deputado federal Julian Lemos. Os fatos dizem respeito à entrevista em que o parlamentar teria imputado a Bolsonaro a prática de violência doméstica contra a esposa, Michelle Bolsonaro.

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O ministro acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que o mandato de Lemos se encerrou em 31/1/2023 e, com isso, ele perdeu foro por prerrogativa de função no STF.

Leia a íntegra da decisão na PET 10737 e na PET 10797.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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