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STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos antidemocráticos em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu em preventiva a prisão temporária de investigadas por atos de vandalismo praticados na noite de 12 de dezembro passado, na região central de Brasília (DF).

Na ocasião, foram registrados ataques a prédios públicos, entre eles a sede da Polícia Federal (PF) e uma delegacia de polícia, e veículos foram queimados.

De acordo com o ministro, os elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o presidente da República recém-empossado e ministros do STF, de maneira organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada, com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.

O ministro considerou que, ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º, estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.

Dos 11 investigados, quatro já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12 – Átila Reginaldo Franco de Mello, Klio Damião Irano, Joel Pires Santana e Samuel Barbosa Cavalcante. Os outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos.

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A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.

Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.

Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.

O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.

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VP/AD

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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