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STF autoriza ex-ministro Anderson Torres a prestar depoimento em ação contra Bolsonaro no TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento, na condição de testemunha, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e o general da reserva Braga Netto, candidato a vice-presidente na sua chapa à reeleição. O depoimento está marcado para a próxima quinta-feira (16/3), às 10h, por videoconferência. Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por determinação do STF, no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.

Reunião com embaixadores

A ação em trâmite no TSE foi ajuizada pelo PDT e questiona a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho do ano passado, quando o ex-presidente da República colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Para o partido, a conduta configuraria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pois a reunião foi transmitida ao vivo pela TV estatal. A minuta de decreto de estado de defesa apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres foi incluída nos autos da ação em curso no TSE, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.

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Ao autorizar a oitiva de Anderson Torres a pedido do ministro do TSE, o ministro Alexandre de Moraes salientou que, na condição de testemunha, Torres tem o dever de se manifestar sobre os fatos e os acontecimentos relacionados ao objeto da AIJE ligados ao exercício da função pública que então exercia. Está assegurada, entretanto, a garantia de não autoincriminação, caso Torres seja instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação.

A decisão do ministro foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4923.

CPI da Câmara Distrital

No mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Anderson Torres para que se manifeste, em 48 horas, sobre novo requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que apura os atos golpistas de 8 de janeiro. Em ofício ao STF, o presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT), pede que Torres seja liberado para participar de audiência, desta vez em caráter reservado, sem a presença da imprensa e sem transmissão pela TV da Câmara Distrital.

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Leia a íntegra da decisão (TSE).

Leia a íntegra da decisão (Câmara Distrital).

VP/AD//CF

7/3/2023 – STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF sobre atos antidemocráticos

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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