Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Saneamento básico: STF fará audiência de conciliação sobre mudanças no Marco Legal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 23/5, às 14h, audiência preliminar de conciliação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055, em que o Partido Novo questiona dois decretos assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamentam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

No despacho, foram convocados o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a Agência Nacional de Águas (ANA), o presidente do Partido Novo e representantes da Associação Brasileira de Direito de Infraestrutura (ABDInfra) e da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (AESB). O ministro destacou a relevância do tema e o julgamento, pelo STF, da constitucionalidade do Marco Legal de Saneamento Básico.

Ação

Na ADPF, o Novo argumenta que o Decreto 11.466/2023 afasta a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas para o atendimento das metas legais e, com isso, afeta a universalização dos serviços, na medida em que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas. Em relação ao Decreto 11.467/2023, alega que a prestadora poderá extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso em outros contratos. Na sua avaliação, os decretos podem resultar em “agravo atraso” na universalização do saneamento básico em todo o país e desestímulo à concorrência no setor de infraestrutura, além disso, “distorcem, se distanciam e são dissonantes da lógica estabelecida pela Lei 14.026/2020”.

Leia Também:  Estudante poderá ter acesso gratuito a suas informações em instituições de ensino

Leia a íntegra do despacho.

SP, AD//CF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

10/4/2023 – Partidos questionam mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Detran orienta mais de seis mil pessoas sobre segurança no trânsito na Baixada Cuiabana

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA