É Direito
Profissionais do marketing político debatem combate à desinformação nas campanhas eleitorais
Campanhas políticas que contestem a confiabilidade do processo eleitoral podem sofrer punição por esse tipo de comunicação. É o que afirmou Frederico Franco Alvim, assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em live realizada nessa quinta-feira (21) para discutir a necessidade de paz e respeito às instituições nas campanhas políticas. O evento virtual foi promovido em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Eleitoral e o Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação do Supremo.
Segundo o assessor, é possível a punição da campanha quando a desinformação é praticada de maneira dolosa, ou seja, quando houver a disseminação de fatos sabidamente inverídicos. Nos casos em que essa desinformação implicar em ilícito, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia e pode agir de ofício independentemente de provocação, observado o devido processo legal e o direito de defesa.
Frederico Alvim disse que a campanha eleitoral precisa resgatar a pluralidade de ideias e se atentar para os riscos da polarização. “A polarização enfraquece o debate político e nega o direito do outro”.
Ele destacou que a comunicação das campanhas deve “recusar a baixaria, a mentira e os ataques” e conquistar os eleitores por meio de proposições positivas e do debate de ideias. “Na atividade de buscar votos não podemos enterrar a democracia”, advertiu.
Campanhas do TSE
Coordenadora de mídias sociais, portais e campanhas do TSE, Fábia Galvão apresentou algumas campanhas de mídia realizadas pelo Tribunal que buscam estimular a construção de uma autoestima cidadã, baseada na comunicação não violenta.
As campanhas, segundo ela, têm tido uma boa receptividade junto ao público e todas estão sendo pensadas no sentido de transmitir informações com conteúdo esclarecedor, procurando estimular a cidadania.
Planejamento
Cila Schulman, vice-presidente do CAMP e do Ideia Instituto de Pesquisa, pontuou que o marketing político, por lidar com crenças, emoções e sonhos das pessoas, muitas vezes se vale de informações inverídicas ou apelativas para atingir esses sentimentos. Para ela, no entanto, é possível realizar esse trabalho “sem descambar para fake news e muito menos para pensamentos de conspirações”, mas por meio da verdade e da lisura.
Nesse sentido, defendeu a necessidade de um planejamento sólido dentro das campanhas, para que tanto os coordenadores quanto a militância compreendam a responsabilidade de não espalhar desinformação. “Não temos controle total, mas cabe à liderança da campanha não estimular esse tipo de coisa. Quando o candidato ou a campanha estimulam, fica mais difícil controlar”.
Ela ressaltou que os profissionais de marketing político consideram o sistema eleitoral brasileiro confiável. Em sua avaliação, na época do voto impresso “era muito mais fácil imaginar que uma eleição poderia ser roubada”.
Cila revelou ainda que o sistema eleitoral brasileiro sempre foi bem avaliado pela população, mas que de 2018 aos dias atuais houve uma queda na confiabilidade na ordem de 10%. “Isso é muito alto, tendo em vista a inexistência de qualquer prova de fraude nas eleições”.
Campanhas mais longas
Para o presidente do CAMP, Bruno Hoffmann, os profissionais do marketing político devem ser vistos como solução para a democracia e não com preconceito. Por causa do curto período de campanha eleitoral – 45 dias – os profissionais sofrem uma brutal pressão para usarem de todos os meios, pois, ao contrário do marketing comercial, o político não tem como fazer experimentos durante a campanha.
Bruno defendeu o aumento do período de campanha para, pelo menos, 90 dias. “Campanhas curtas dificultam muito a renovação e fomentam a polarização”, avalia. O CAMP, segundo ele, tem mantido diálogo com o Senado, a OAB e o TSE, no sentido de discutir questões que envolvam o marketing político e mudanças na legislação eleitoral.
Mais informação
Por fim, Gabriel Campos Soares da Fonseca, assessor especial da Presidência do STF, discorreu sobre a criação do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, instituído pela Resolução 742/2021. Embora tenha sido inspirado no programa do TSE, há diferenças no escopo e nas competências das duas cortes.
“O Programa do Supremo não pretende se transformar num ‘ministério da verdade’, nem retirar conteúdo nenhum da internet. Partimos do pressuposto que, na democracia, devemos combater desinformação com mais informação”, afirmou.
O vídeo da live está disponível no canal do STF no YouTube.
IV,SP/EH
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades7 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito7 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade7 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente7 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça7 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde7 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito7 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades7 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





