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Presidente do TRF4 recebe juízas da Comissão Ajufe Mulher 


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (31/3) as juízas federais Tani Wurster, Catarina Volkart Pinto, Mariana Camargo Contessa e Stephanie Uille Gomes de Godoy, que integram a Comissão Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Mulheres.

As magistradas vieram entregar o convite para o 4º Seminário “Mulheres no Sistema de Justiça: Desafios e Trajetórias”, que será realizado nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília (DF). As juízas também compartilharam com Valle Pereira uma pesquisa sobre a pluralidade nas cortes constitucionais e abordaram a necessidade de aumentar a representatividade feminina na magistratura brasileira.

Segundo o presidente do tribunal, a reflexão e as ações no sentido da maior participação das mulheres é fundamental. Valle Pereira ressaltou que existe a preocupação em sua gestão de sempre promover a participação feminina nos espaços de decisão da corte. “É preciso transformar a cultura, até que a igualdade seja algo vivido naturalmente”, afirmou o desembargador.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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