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Presidente do STF lembra três meses dos atentados a sua sede

No início da sessão plenária desta quarta-feira (12), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recordou que, no sábado (8), se completaram três meses da invasão criminosa na sede da Corte. “Essa data há de ser relembrada sempre, para que nunca mais se repita”, afirmou.

Efeito inverso

Segundo a ministra, o ataque às instalações físicas do Tribunal, “longe do pretendido aviltamento da instituição, produziu o efeito inverso, pois fortaleceu a comunhão nacional em torno do princípio nuclear que consagra entre nós a ideia democrática”. A reconstrução simbólica do prédio principal, em tempo recorde, evidencia, a seu ver, “que o sentimento de reverência à Justiça supera qualquer espécie de ódio irracional ou de pérfido fanatismo”.

100 dias do ataque

A ministra informou que, em março, foi concluída a reconstituição do terceiro andar do edifício-sede, permitindo o retorno da Presidência ao gabinete. No próximo dia 18 de abril, quando se completam 100 dias do ataque, serão finalizadas as obras do segundo andar, onde estão a Diretoria-Geral e a Secretaria de Comunicação Social, locais mais atingidos em termos de fiação e equipamentos. “Até hoje, usamos câmeras fotográficas emprestadas de outros órgãos públicos”, comentou.

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Segundo a presidente do STF, apenas os itens do Salão Nobre, como mobiliário, lustres, espelhos e obras de arte, continuarão aos cuidados dos restauradores da Corte e das universidades federais, que se ofereceram para auxiliar na restauração “e a quem não cansamos de agradecer”.

100 primeiras denúncias

Também no dia 18 de abril, terá início, no Plenário Virtual, o julgamento das 100 primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos dias seguintes, os demais processos serão gradualmente incluídos em pauta, uma vez que todos já foram liberados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, associou-se à manifestação da ministra sobre os atentados à democracia e disse que o MPF já ofereceu 1.400 denúncias para a responsabilização dos envolvidos.

“Inabalada restou, como inabalável continua a nossa democracia constitucional, e esta Casa, sempre com respeito à harmonia e à independência dos demais Poderes da República, continua vigilante na incondicional e intransigente defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a ministra Rosa Weber.

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EC//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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