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Presidente do STF e ministros participam da posse do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou presença na posse presidencial neste domingo (1º). Participaram dos eventos a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a cerimônia de posse no Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, foram recebidos na rampa pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelos demais ministros.

De acordo com o protocolo institucional, o Supremo Tribunal Federal, representado pela sua presidente, também compôs a mesa do Congresso, ao lado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; do procurador-geral e dos empossados, eleitos para o mandato 2023-2026.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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