É Direito
“Precisamos punir pais e cuidadores”, alerta Júlio Campos sobre “adultização” de crianças nas redes
O deputado estadual se pronunciou sobre o tema na reunião da Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (12)
O vice-presidente da Assembleia Legislativa afirmou que irá propor ações que fortaleçam a punição dos responsáveis legais, pais e familiares que exporem menores e crianças de forma indevida nas redes sociais.
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (12), o deputado Júlio Campos também defendeu a urgência de campanhas de conscientização sobre as consequências e impactos da “adultização” de crianças e adolescentes.
“É necessário criarmos leis e políticas públicas que protejam as crianças dos crimes que ocorrem no ambiente digital. Precisamos fazer leis mais duras para proibir essa prática. Todo Brasil está debatendo esse assunto que é a exposição das crianças com sexualidade absurdamente inadequada para o desenvolvimento natural”, afirmou Júlio Campos durante a reunião.
O deputado relembrou da importância de se envolver os cuidadores nesse debate. “E é preciso advertir que um dos grandes responsáveis por essa prática são os pais. Os responsáveis também devem se conscientizar da importância de monitorarem o que filhos, sobrinhos e netos estão vendo na internet. Muitos entregam o seu celular nas mãos de crianças para que estas usem toda as mídias sociais sem controle. A família também é responsável. Precisamos convocar as escolas para fazer essa educação digital tanto dos pais quanto das crianças”, afirma Júlio Campos.
O debate sobre a “adultização” das crianças ganhou força após denúncias do youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em um vídeo de 50 minutos, com mais de 32 milhões de visualizações, Felipe Bressanim faz um compilado de denúncias sobre o abuso da imagem de crianças e como o algoritmo funciona para divulgar esse tipo de conteúdo.
Denúncias de exposição de crianças e adolescentes na internet estão entre os cinco tipos de violações mais denunciados ao Disque 100 (criado para denuncia de violações de Direitos Humanos). Um levantamento da Norton Cyber Security sobre esse tipo de violência, inclui casos de pedofilia, cyberbullying e pornografia infantil. Desde 2017, o Brasil se tornou o segundo país com o maior número de casos de crimes cibernéticos. A situação, envolvendo cerca de 62 milhões de pessoas, gerou prejuízos de aproximadamente 22 bi.
A Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (12) durante a quarta reunião ordinária, o Projeto de Lei 739/2025 que proíbe a emissão de licenças ou alvarás para eventos e shows que promovam a sexualização inadequada de crianças e adolescentes em território mato-grossenses. Além dessa proposta, os deputados aprovaram mais oito matérias que estavam na pauta.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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