É Direito
Plenário presta homenagem ao ministro Gilmar Mendes por seus 20 anos de STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem na sessão desta quarta-feira (22) pelos 20 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. As celebrações reuniram discursos, a exibição de um trecho do documentário produzido pela TV Justiça e o anúncio de uma exposição sobre a trajetória do decano, relembrando momentos importantes desde sua posse como ministro em 20 de junho de 2002.
Tradição
Coube ao ministro Dias Toffoli fazer o tradicional discurso de homenagem em nome do Tribunal. Toffoli destacou as contribuições acadêmicas, legislativas, sociais e jurisprudenciais encabeçadas pelo decano, antes mesmo das duas décadas de atuação no STF. O lado humano e sincero de Mendes também foi lembrado por Toffoli, que o considera o maior constitucionalista da atualidade no Brasil. Um juiz notável, com grandes predicados e uma pessoa com excepcional formação humanista, que atua como “agente concretizador dos direitos humanos e fundamentais”. Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens
Contribuições valiosas
Ele destacou a vasta produção acadêmica de doutrina e jurisprudência de Gilmar Mendes para o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, bem como suas contribuições para a construção de legislação específica para o exercício desse controle pelo STF, como as normas regulamentadoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Acrescentou que Mendes teve participação determinante para a construção da previsão legal que permitisse aproximar a sociedade de temas em debate na Corte, como o ingresso de entidades em julgamentos na condição de interessadas (amici curiae) ou de discussões técnicas nas audiências públicas. Também foram lembradas outras contribuições de Gilmar Mendes para o aprimoramento do controle concentrado de constitucionalidade, como a modulação dos efeitos de decisões e a técnica de interpretação conforme a Constituição Federal.
Toffoli revelou que Gilmar Mendes, desde o início de sua trajetória como juiz constitucional, já proferiu 195.434 decisões, entre monocráticas e colegiadas. Destacou também sua atuação em julgamentos históricos, como a questão da omissão legislativa quanto ao direito de greve dos servidores públicos (MI 708, do qual foi relator) e outros votos e decisões em defesa da dignidade e das garantias processuais de réus e investigados.
Ele ressaltou ainda a admiração pela veemência com que Gilmar Mendes sustenta suas posições teóricas e suas interpretações legais e constitucionais e pela “coragem e a resiliência com as quais sustenta entendimentos muitas vezes contrários às expectativas da maioria, mas que são sempre fundamentados em sólida interpretação do fenômeno jurídico e social”.
MPF
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a homenagem foi feita pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, que afirmou que o homenageado superou com brilho, inteligência e talento todas as expectativas e destacou sua dedicação incansáel aos valores constitucionais.
Período produtivo e desafiador
Emocionado, Gilmar Mendes agradeceu as homenagens e, em seu discurso, ressaltou a honra que sente ao integrar a Suprema Corte “em um dos mais produtivos (e desafiadores) períodos de sua existência”. Afirmou que o protagonista de sua história não é ele, mas o STF, que passa pelo “desafio de precisar enfrentar a irracionalidade e ter, muitas vezes, que lutar pelo óbvio”.
Mendes fez um histórico sobre o sistema de fiscalização judicial da constitucionalidade das leis e dos atos normativos no Brasil e afirmou que “essa diferença entre o ofício judicante e a atividade política é basilar para explicar porque um Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que isso signifique uma usurpação de competência do Congresso Nacional”.
Salientou que o STF não promove ativismo judicial e que, se a Corte delibera sobre temas políticos, não o faz por capricho, mas com fundamento na própria Constituição de 1988, que permite que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes possam ser submetidas ao Tribunal.
Por fim, afirmou que o STF continuará a se manifestar sobre os mais variados temas relacionados aos direitos fundamentais e ao bom funcionamento dos Poderes. Ele concluiu desejando que aos integrantes do Supremo “não falte a coragem e determinação necessárias para assentar o óbvio: no Estado Constitucional, o soberano é a Constituição”.
Documentário e exposição
Ao final, o ministro Fux destacou que as homenagens ao ministro Gilmar Mendes incluem ainda um documentário especial produzido pela TV Justiça, com depoimentos de ministros do STF e outras autoridades, e uma exposição sobre a trajetória do ministro no STF no Espaço Menezes Direito, no Tribunal.
AR/AD
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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