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Petição de Randolfe Rodrigues sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF é remetida à PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) narra suposta participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, na obtenção de informações sobre investigações e seu repasse ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de operação da Polícia Federal (PF).

O despacho do ministro foi assinado nos autos do Inquérito (INQ) 4831, instaurado a pedido da PGR para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política do presidente da República na PF. O relatório final dessas investigações, em que a PF conclui que não há indícios de cometimento de delitos, foi juntado aos autos e encaminhado pelo relator, em 27 de abril, também para manifestação da PGR.

Segundo o senador, os fatos reportados pela imprensa indicam nova interferência do presidente da PF. Ele pede a abertura de inquérito para apuração de violação de sigilo e de obstrução da justiça.

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Investigação

O ex-ministro Milton Ribeiro é investigado por fatos relacionados à liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão, com a suposta intermediação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Randolfe cita reportagens em que o ex-ministro, em conversa interceptada com autorização judicial, se refere a suposta fala do presidente sugerindo a ocorrência de busca e apreensão contra ele. Na petição, o senador pede, ainda, que sejam tomadas “medidas cabíveis a fim de evitar interferências indevidas da cúpula do Poder Executivo nas atividades-fim da Polícia Federal”.

Leia a íntegra da decisão.

AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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