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Petição de Randolfe Rodrigues sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF é remetida à PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) narra suposta participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, na obtenção de informações sobre investigações e seu repasse ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de operação da Polícia Federal (PF).

O despacho do ministro foi assinado nos autos do Inquérito (INQ) 4831, instaurado a pedido da PGR para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política do presidente da República na PF. O relatório final dessas investigações, em que a PF conclui que não há indícios de cometimento de delitos, foi juntado aos autos e encaminhado pelo relator, em 27 de abril, também para manifestação da PGR.

Segundo o senador, os fatos reportados pela imprensa indicam nova interferência do presidente da PF. Ele pede a abertura de inquérito para apuração de violação de sigilo e de obstrução da justiça.

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Investigação

O ex-ministro Milton Ribeiro é investigado por fatos relacionados à liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão, com a suposta intermediação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Randolfe cita reportagens em que o ex-ministro, em conversa interceptada com autorização judicial, se refere a suposta fala do presidente sugerindo a ocorrência de busca e apreensão contra ele. Na petição, o senador pede, ainda, que sejam tomadas “medidas cabíveis a fim de evitar interferências indevidas da cúpula do Poder Executivo nas atividades-fim da Polícia Federal”.

Leia a íntegra da decisão.

AD//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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