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Mato Grosso

Novos juízes e juízes têm aula sobre magistrado na pós-modernidade e o Judiciário na democracia


 Novos papéis atribuídos ao magistrado na pós-modernidade e o papel do Poder Judiciário nas sociedades democráticas foi tema da aula desta terça-feira (22 de março) no Curso Oficial de Formação Inicial para Magistrados (Cofi). As questões práticas e algumas pontuações teóricas foram apresentadas aos novos juízes e juízas que recém ingressaram na carreira da magistratura do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Os temas foram conduzidos pela juíza Alethea Assunção Santos, da Segunda Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (distante a 354 km ao norte de Cuiabá), que falou sobre responsabilidade da carreira da magistratura; o juiz e seu agir ético na relação com o outro e no ato de julgar; comentários aos Princípios de Bangalore de conduta Judicial, Código Ibero-Americano de Ética Judicial e Código de Ética da Magistratura Nacional; Novos papéis atribuídos ao magistrado e magistrada na pós-modernidade; o papel do Poder Judiciário nas sociedades democráticas.
 
“É uma satisfação muito grande estar aqui porque vocês são o sangue novo da magistratura e a gente precisa desse sangue novo. Vocês estão aqui durante o curso de formação para receber dicas e orientações. Existem questões no Judiciário que são extremamente relevantes mas vocês também nos ensinam muito, afinal de contas ingressar na magistratura é um ideal, um projeto que demora a ser concretizado, são anos de dedicação”, disse a juíza.
 
Além de questões práticas do dia a dia, a magistrada realizou dinâmica em grupo com leitura de material, porque, segundo ela, o mais importante nessas oportunidades é discutir temas como esses.
 
Um dos pontos do diálogo foi sobre a dignidade, honra e decoro, segundo o Código de Ética da Magistratura que traz que ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções. “É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado no exercício profissional que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição. Até porque um dos objetivos da República Federativa do Brasil não é a construção de uma sociedade justa e livre de discriminação?”, questionou.
 
A juíza falou também sobre o uso de redes sociais e citou alguns casos que ocorreram em esfera nacional. “Todos nós sabemos, até mesmo antes de termos contato com Código de Ética da Magistratura, das responsabilidades e cobranças que advém do nosso cargo. Então é claro que aquilo que postamos nas redes sociais será observado. É preciso ter essa consciência.”
 
As condutas vedadas aos magistrados também foi outro ponto, entre elas emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que se revelem racismo, lgbtfobia, misoginia, absenteísmo, intolerância religiosa ou ideológica ou outra forma de preconceito também com casos ocorridos no Brasil.
 
O Curso Oficial de Formação Inicial para Magistrados iniciou no dia 24 de janeiro e segue até o mês de maio. As aulas teóricas são ministradas por juízes, operadores do sistema de Direito, catedráticos e autoridades de Tribunais Superiores. As aulas práticas serão realizadas nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
Estão programadas também rodas de conversas com juízes mais experientes, chamadas Diálogos Institucionais.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Descrição da imagem: captura de tela em formato horizontal da sala do Curso de Formação de Magistrados com os novos juízes e juízas distribuídos. Eles estão sentados em cadeiras que formam um semicírculo e no centro está a juíza ministrando a aula. Ela tem cabelos lisos pretos e usa vestido preto abaixo do joelho, máscara de proteção facial preta e segura microfone com a mão direita. Ao fundo as paredes são de madeira onde está posicionada uma das câmeras que grava a aula. Do lado direito aparecem persianas em tom verde-claro e também a parede de madeira.
 
Nos links abaixo você confere mais assuntos sobre as aulas ministradas durante o Curso
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

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Mato Grosso

Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.

Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.

O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.

Os argumentos favoráveis à mudança

Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.

Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.

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Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.

Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.

Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.

Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta

O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.

Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.

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Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.

Decisão caberá aos prefeitos

Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.

Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.

O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.

De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.

A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.

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