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Parceiros apresentam estratégias e ferramentas à disposição do STF para combater desinformação


Parceiros dos setores público e privado do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram, nesta quarta-feira (18), estratégias e ferramentas para a difusão correta de informações da Corte nas plataformas digitais. Participaram do primeiro painel da rodada de conversas com as parcerias do programa representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das startups Fasius (Plataforma de Inteligência Jurídica) e Positus (Provedora Oficial de Soluções do Whatsapp).

O evento, com transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube, prosseguirá nesta quinta-feira (19), a partir das 10h.

Importância das parcerias

A mediadora do painel foi a secretária de Comunicação do STF, Mariana Oliveira, responsável pela execução das ações do programa. “É importante falar, ouvir e discutir esse tema, porque somente com diálogo e educação vamos conseguir encontrar uma solução em conjunto com as instituições e com a sociedade”.

Segundo Mariana, atualmente, o acompanhamento de postagens sobre o Supremo é feito de forma manual, pois o Tribunal não tem nenhuma ferramenta específica – daí a importância das parcerias. A secretária ressaltou, ainda, que as informações monitoradas se referem a conteúdo público.

Fortalecimento da democracia

Frederico Alvim, do TSE, responsável pelas parcerias desenvolvidas na Justiça Eleitoral, defendeu que, para tratar de questões de desinformação e de preservação de reputação das instituições, é preciso contar com a participação de parceiros estratégicos, que são pessoas ou entidades com interesses total ou parcialmente conectados aos das instituições. A partir da mobilização de grupos de interesse e entidades estratégicas, é possível desenvolver ações conjuntas para o fortalecimento da democracia.

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Segundo o representante do TSE, a crise democrática desperta um estado de atenção na sociedade. “Todo mundo tem interesse em contribuir para atravessar essa crise sem retrocessos, fazendo com que as informações corretas prevaleçam”, ressaltou.

Alvim informou que o TSE já está desenvolvendo uma cartilha, que explicará de forma didática o conjunto de ações e comportamentos esperados das parcerias, bem como as políticas de incentivo, e criou redes de proteção, com canal específico para denúncia e tratamento correto de desinformações.

Análise de postagens

Em nome da Fasius, startup da área de inteligência artificial, Alberto Teixeira contou que a empresa nasceu no meio acadêmico, quando professores universitários desenvolveram ferramentas específicas para o Judiciário. A Fasius criou uma plataforma exclusiva para o Supremo chamada “TORS” (Tecnologia de Otimização de Redes Sociais), a fim de capturar publicações de interesse da Corte através de palavras-chave nas redes sociais, inicialmente no Twitter.

A ferramenta vai diferenciar postagens negativas, positivas e neutras relacionadas ao STF e conseguirá identificar, por meio de algoritmo próprio, se o post foi feito por humanos ou por robôs. Também será possível fazer análises, classificações e geração de relatórios com filtros específicos sobre os conteúdos relacionados, como comentários referentes aos ministros.

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Serviços por WhatsApp

Representada por Francisco Dabus, a Positus é provedora oficial de soluções do WhatsApp e mais uma parceira do STF. A startup colocou à disposição da Corte o “Invenio”, plataforma de gestão e atendimento digital, que conectará vários canais em um só. O projeto visa à implantação de um canal oficial da Corte no WhatsApp, com a utilização de um chatbot para autoatendimento.

Esse serviço facilitará a consulta de dados disponíveis no site do Tribunal, como o andamento de processos, jurisprudência e dúvidas, que serão enviados de forma automática por meio de disparo de mensagens a partir de um cadastro prévio. “A população precisa estar bem informada, e queremos contribuir para que essa informação chegue a ela de maneira rápida e eficaz”, afirmou.

Parcerias sem custo

Ao longo do painel, os representantes destacaram que, embora as parcerias sejam gratuitas, as empresas visam ao valor social e cívico da colaboração, além de expandir o networking, ampliando a rede de contatos com outras empresas e instituições.

EC//CF

 

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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